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Sancionada lei que cria cargos e funções comissionadas para o STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) contará com novas funções comissionadas e com mais cargos de provimento efetivo da carreira de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial. É o que determina a Lei 15.253, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU).

A lei prevê a criação de 160 funções comissionadas de nível FC-6, destinadas aos gabinetes dos ministros. Funções comissionadas são acréscimos na remuneração que o servidor público recebe quando desempenha atividades de direção, chefia e assessoramento. 

A criação das funções vai estimular profissionais mais qualificados a permanecerem trabalhando nas rotinas de gabinetes, que são mais complexas, argumentou o Supremo Tribunal Federal, que propôs o aumento do número de FC-6.

A medida ainda prevê o acréscimo de 40 cargos de técnico judiciário — agente da Polícia Judicial ao quadro de pessoal do STF. Isso porque, segundo o Supremo, é necessário reforçar a estrutura de segurança do órgão, tendo em vista o aumento significativo de ameaças reais e concretas à integridade física de seus membros e servidores.

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A nova norma é originária da junção dos Projetos de Lei (PLs) 769/2024 e 2.069/2025, propostos pelo próprio STF. Os dois projetos foram agrupados e transformados em um texto alternativo na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pelos deputados em julho deste ano. No Senado, o texto foi aprovado em outubro, sob relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM).

A criação das funções comissionadas e dos cargos deve observar as normas relacionadas à despesa de pessoal previstas na Constituição, bem como estar dentro dos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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