POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo em 29 de setembro
POLITÍCA NACIONAL
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado em 29 de setembro. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (25),a Lei 15.219, de 2025, tem como objetivo prestar homenagem ao arcanjo e reconhecer sua relevância histórica e cultural, além de sua importância para a fé católica do povo brasileiro.
A proposta teve origem no PL 3.865/2025, apresentado pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP). Na justificativa, a parlamentar destacau que a criação da data não implica obrigação de celebração estatal nem impõe práticas religiosas, mas funciona como um ato simbólico de valorização da devoção.
“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro”, explica na justificativa.
No parecer aprovado no Senado no dia 17 de setembro, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destaca que a instituição da data atende a um anseio significativo da sociedade brasileira.
“A instituição do Dia de São Miguel Arcanjo contribuirá para reforçar valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo, além de valorizar manifestações culturais e religiosas ligadas ao arcanjo. Trata-se, portanto, de medida que, respeitando a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro”, afirma no relatório.
São Miguel Arcanjo é considerado pela tradição cristã o Príncipe das Milícias Celestes e o defensor do povo de Deus contra as forças do mal. Sua devoção é marcada por orações, romarias e celebrações em diferentes regiões do país, com destaque para o município paulista que leva seu nome, São Miguel Arcanjo, onde relatos e testemunhos de fé consolidaram a cidade como polo de peregrinação.
Além da forte presença na religiosidade popular, São Miguel é reconhecido como padroeiro da Aeronáutica Mundial, sendo invocado como protetor dos céus e das forças aéreas em diversos países. No Brasil, a Força Aérea Brasileira (FAB) mantém esse vínculo, reforçando a dimensão nacional da homenagem. A escolha de 29 de setembro acompanha o calendário litúrgico da Igreja Católica, que celebra, nesta data, os três arcanjos Miguel, Rafael e Gabriel.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova documento com QR Code para identificar deficiências ocultas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Identificação Civil Nacional da Pessoa com Deficiência. O novo documento utiliza tecnologia de QR Code dinâmico para disponibilizar informações atualizadas sobre deficiências, inclusive as ocultas, visando garantir prioridade e segurança em atendimentos e situações de emergência.
A medida altera a Lei da Identificação Civil Nacional (Lei 13.444/17). Conforme o texto, o sistema permitirá que o beneficiário ou responsável atualize dados sobre a condição de saúde em tempo real, facilitando a validação das informações em espaços públicos e privados.
Por recomendação do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), foram aprovados o Projeto de Lei 1061/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), e a emenda adotada na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na forma de substitutivo.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Atualização de dados
De acordo com o texto aprovado, o novo documento possui caráter complementar e não substitui a Carteira de Identificação Nacional (CIN). A função da ferramenta é facilitar o acesso a direitos e serviços específicos sem a necessidade de emissão de novos cartões físicos a cada mudança no quadro clínico do paciente.
O texto também prevê que a tecnologia de QR Code dinâmico possa ser substituída por tecnologias análogas ou superiores que venham a surgir. Além da identificação individual, a proposta visa auxiliar o poder público na coleta de dados estatísticos para o aprimoramento de políticas de acessibilidade e inclusão.
Deficiências ocultas
Deficiências ocultas ou invisíveis são condições de saúde que não são percebidas visualmente, como o transtorno do espectro autista (TEA), deficiências intelectuais, doenças renais crônicas ou surdez parcial. A falta de sinais físicos óbvios frequentemente gera barreiras no acesso a atendimentos prioritários já garantidos por lei.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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