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Sancionada lei que proíbe exclusão em bolsas de estudo por motivo de gestação e adoção

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.124/25, que veda práticas discriminatórias em processos seletivos para concessão ou renovação de bolsas de estudo e pesquisa. A medida já está em vigor.

A lei, originária do Projeto de Lei 475/24, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP) e outras, impede que estudantes e pesquisadoras sejam prejudicadas em razão de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A nova legislação se aplica a instituições de ensino superior e a agências de fomento à pesquisa, tanto públicas quanto privadas.

Entre as regras está a proibição de perguntas sobre planejamento familiar durante entrevistas, salvo se houver manifestação prévia do candidato. Além disso, o texto determina que, em caso de licença-maternidade, o período de avaliação da produtividade científica seja estendido por dois anos.

A lei ainda prevê a responsabilização de agentes que adotarem critérios discriminatórios, com abertura de procedimento administrativo nas instituições envolvidas.

Da Agência Senado
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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PEC dos agentes de saúde deve ser votada até 15 de julho, prevê Davi

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Deve ser concluída até o dia 15 de julho a tramitação da proposta de emenda à Constituição que reduz em cinco anos a idade para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (PEC 14/2021). A informação foi dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão deliberativa desta terça-feira (30).

— Estou deixando claro o rito processual que vou adotar: primeiro, não vou tirar a proposta de deliberação; segundo, não vou votar o calendário especial para a gente quebrar o interstício (…). Não vou fazer isso. Eu vou ouvir cinco sessões; quando eu ouvir cinco sessões, vou botar em votação o requerimento do calendário especial para a gente suprimir as outras três, fazer a votação do segundo turno e marcar a sessão de promulgação — anunciou Davi.

A proposta passou pela primeira de cinco sessões de discussão nesta terça-feira. De acordo com o presidente, a votação deve ser concluída até o dia 15 de julho, antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18 de julho.

Em resposta ao presidente do Senado, o relator da PEC, senador Irajá (PSD-TO), lembrou que o calendário especial para a votação foi apoiado por 70 senadores. Ele disse temer que a votação não ocorra antes das eleições de outubro.

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Com todo o respeito, eu faço essa consulta a Vossa Excelência: qual é a razão de nós empurrarmos com a barriga a aprovação da PEC 14 para depois das eleições? Porque isso é o que significa a gente esperar cinco sessões para votar em primeiro turno. Não há sentido nisso — questionou.

Impacto

A votação da PEC vem sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo demonstrou preocupação com a questão fiscal. De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto anual da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano.

O texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência. A proposta também determina o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

Para Davi, antes de criticar a votação da PEC pelo impacto, é preciso lembrar que o Congresso, a pedido do próprio governo, flexibilizou regras do arcabouço fiscal, com impacto, segundo ele, muito maior sobre as finanças do país.

— Vou levantar todas as matérias votadas que abriram um espaço ou outro no Orçamento para resolver um problema seriíssimo de uma categoria ou de uma agenda do Estado brasileiro. E eu ainda não ouvi ninguém falar sobre essas — ponderou.

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Proposta

A PEC 14/2021, do ex-deputado Dr. Leonardo, foi aprovada em 2025 pela Câmara dos Deputados. O texto fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, disciplina a forma de contratação desses agentes, prevê medidas de financiamento pela União e estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde. 

Pelo texto, as duas categorias terão direito à aposentadoria com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral, de no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição, no caso do RGPS, e 25 anos de contribuição, no caso do RPPS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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