POLITÍCA NACIONAL
Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente
POLITÍCA NACIONAL
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.
Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.
Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.
Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização.
O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Conselho de Comunicação Social alerta para tentativas de derrubar o ECA Digital
A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor há menos de três meses, mas já há tentativas de derrubar o texto, conhecido como ECA Digital. O alerta foi feito nesta segunda-feira (1º) pelo Conselho de Comunicação Social (CCS).
Uma sugestão apresentada por meio do Portal e-Cidadania pede a revogação integral da lei. A iniciativa recebeu mais de 20 mil apoios de cidadãos e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pode decidir por dar andamento ou não à ideia. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), apresentou parecer contrário, mas os conselheiros apontam que é necessária mobilização para frear iniciativas do tipo. Durante a reunião, eles aprovaram posicionamento também contrário à medida. O documento será encaminhado aos integrantes da CDH e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
— Precisamos manter o ECA Digital vivo. Ele precisa chegar à população para que as crianças se sintam de fato protegidas. Os esforços para perturbar o ECA Digital e a desinformação a respeito dele são inúmeros. Cabe a nós, aqui do Conselho, não só permanecer atentos, mas fazer com que o ECA Digital seja efetivo — defendeu a presidente do CCS, Patrícia Blanco.
Sancionada em 2025, a lei teve origem no PL 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e é uma resposta à crescente “adultização” de menores de 18 anos em plataformas on-line. O ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol publicações relacionadas à incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação, suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
O conselheiro Carlos Magno, relator do documento aprovado pelo CCS, manifestou preocupação com essa e outras tentativas de descredibilizar a recente legislação.
— Trago preocupação com essa iniciativa de revogação do ECA Digital. A posição do senador é um alento a todos os avanços que esta norma trouxe — disse Carlos Magno.
Definição de antissemitismo
Durante a reunião, os conselheiros também decidiram avançar na análise do PL 1.424/2026, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que define antissemitismo para orientar políticas públicas nacionais com base em parâmetros da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA). De acordo com a conselheira Rita Freire, trata-se de uma armadilha semântica: ao equiparar a crítica ao Estado de Israel ao antissemitismo, a definição confunde uma entidade política com a coletividade judaica. Rita classificou a iniciativa como pressão externa para silenciar o debate político legítimo no país e lembrou que não se trata da primeira tentativa do tipo. Rita Freire foi designada relatora da proposta no Conselho.
— É um movimento de pressão externa sobre o Brasil para que adote essa definição e silencie a crítica ao Estado de Israel — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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