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POLITÍCA NACIONAL

Sancionada lei que torna permanente política de fomento à cultura

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Aprovado no Senado na quarta-feira (30) em regime de urgência, o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já se tornou norma. A Lei 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), determina que o incentivo, criado de forma temporária para apoiar o setor após a pandemia, será mantido por recursos definidos nas leis orçamentárias, após o fim do montante de R$ 15 bilhões previsto originalmente. 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 363/2025 sem vetos. A nova lei também amplia o prazo para repasses a estados e municípios e prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), congregou duas medidas provisórias. A primeira (MP 1.274/2024), que trata da PNAB, venceu no dia 1º de maio; por isso, o projeto de lei foi votado no Senado em regime de urgência. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine, teria seu prazo findado em 2 de junho.

No Senado, o texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que defendeu a aprovação da proposta e destacou a conversão da PNAB em uma política de Estado: 

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“A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de verdadeira política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos, o que confere efetiva democratização do acesso aos bens culturais materiais e imateriais”, afirma o senador. 

Percentual mínimo de execução

A Lei 15.132 altera a PNAB ao mudar o percentual mínimo de execução de recursos anteriormente repassados para que possa ocorrer o repasse de novas verbas aos entes da Federação. Agora os municípios com até 500 mil habitantes terão de executar pelo menos 50% dos recursos repassados pela União. Já os demais municípios e os estados continuam com o percentual de 60% exigidos desde 2023.

Outra novidade é que a aplicação dos recursos não precisará ser anual, podendo abranger vários anos. Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios que irão administrar os recursos. Quem não conseguir cumprir a execução  receberá menos no ano seguinte. A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos na lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura.

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Recine

A Lei 15.132 abrange agora a MP 1.280/2024, que prorrogou o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025, mas voltará a crescer em 2026 e 2027, com estimativas na casa dos R$ 800 milhões.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, fixando indicadores para acompanhamento. A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada, para adequação ao Orçamento em vigência.

De acordo com a norma, cada projeto pode receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda. Também é previsto que outros R$ 9 milhões podem ser alocados em cada projeto, a partir de deduções que empresas distribuidoras têm direito ao remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.

O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.

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“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.

Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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