POLITÍCA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
POLITÍCA NACIONAL
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reforça o combate à violência nas escolas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que detalha ferramentas para prevenir e enfrentar a violência em escolas da educação básica, que compreende os 17 primeiros anos do estudante (educação Infantil e os ensinos fundamental e médio).
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Ismael (PL-SC), para o Projeto de Lei 3763/25, do deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ). O substitutivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir novas obrigações às escolas.
Pelo texto, os estabelecimentos de ensino deverão oferecer instrumentos para que estudantes e profissionais relatem situações de violência ou violação de direitos de forma espontânea e anônima, garantindo o sigilo das informações.
A proposta também estabelece que o governo federal, em colaboração com estados e municípios, promova a capacitação permanente de professores e servidores para identificar sinais de violência. Deverão ser criados ainda protocolos para a escuta qualificada das vítimas e fluxos para o encaminhamento das denúncias às autoridades competentes.
Autonomia dos estados
O relator explicou que optou por incluir as diretrizes diretamente na LDB em vez de criar programas isolados, como a “Urna do Desabafo” prevista no texto original, para respeitar a autonomia de estados e municípios.
“Buscamos sintetizar as principais contribuições para que as escolas possam abordar o desafio da prevenção e combate à violência de modo o mais efetivo possível”, disse o deputado..
O projeto original de Ricardo Abrão buscava instituir o programa “Olhe por Eles”, com foco na escuta ativa e na detecção precoce de abusos físicos, psicológicos e sexuais no ambiente escolar. Com o substitutivo, esses objetivos de acolhimento e proteção foram integrados às normas gerais da educação nacional.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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