POLITÍCA NACIONAL
Seguro-defeso: relatório final de comissão busca coibir fraudes sem impedir acesso
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A Comissão Mista da MP do Seguro-Defeso encerrou suas atividades nesta terça-feira (24), com a aprovação do relatório do senador Beto Faro (PT-PA). O objetivo do texto final é coibir fraudes na concessão e no recebimento do benefício.
O relator alterou alguns pontos do texto original do Executivo. Agora, a MP 1.323/2025 será votada pelos plenários de Câmara e Senado, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).
A MP, em vigor desde novembro de 2025, instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, época de reprodução dos peixes. O valor é de um salário mínimo mensal durante o período. Beto Faro disse que aproximadamente 1,5 milhão de famílias dependem da pesca artesanal no Brasil.
Segundo Beto Faro, houve convergência em torno do objetivo comum de corrigir distorções, combater fraudes e garantir justiça para quem vive da pesca artesanal.
— De um lado, o seguro-defeso é um instrumento indispensável à preservação dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; de outro […], é garantia de renda mínima e dignidade para centenas de milhares desse universo de trabalhadores e trabalhadoras que sobrevivem da atividade da pesca — afirmou.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiou o acordo, que proporcionou a alteração e aprovação da MP. Segundo ele, a regra anterior ao relatório de Faro criava barreiras que praticamente impossibilitavam o acesso ao seguro-defeso.
— Ninguém aqui está apoiando fraude. Ao contrário, estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos. Devem ser tratados como trabalhadores, porque trabalham, e trabalham muito, para sustentar as suas famílias com dignidade — disse Braga.
Novas exigências
A medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.
A MP aumentou as exigências para o procedimento. Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, parlamentares e trabalhadores criticaram as novas regras. Relataram dificuldades de acesso ao seguro-defeso.
Segundo o texto, os pescadores beneficiários precisam:
- estar inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico);
- cadastrar registro biométrico;
- comprovar residência em município abrangido ou limítrofe ao defeso; e
- comprovar atividade pesqueira e contribuição previdenciária.
Representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes e modernizar a gestão do programa.
Segundo o relator, os debates deixaram evidente um “ponto de tensão central”: a necessidade de combater fraudes sem inviabilizar o acesso ao seguro pelos seus legítimos beneficiários.
— O que encontramos foi um sistema que, ao tentar coibir irregularidades, acabou criando barreiras excessivas para quem realmente precisa e, ao mesmo tempo, abriu espaço para intermediários e práticas indevidas. Nosso relatório busca estabelecer o equilíbrio, proteger o programa, garantir sua integridade e, ao mesmo tempo, assegurar acesso efetivo ao pescador artesanal — acrescentou Beto Faro.
Também haverá, de acordo com o texto aprovado:
- compartilhamento obrigatório de dados entre órgãos federais;
- aumento das penalidades por fraudes, podendo o pescador ser suspenso por até três anos; e
- compensação automática de valores pagos indevidamente.
O teto de gastos com o programa será de R$ 7,9 bilhões em 2026.
O relatório de Faro mantém a exigência de inscrição no CadÚnico, determina que não haverá limite de renda para o acesso e estabelece um prazo de transição de 180 dias para que os pescadores tenham tempo de cumprir os novos requisitos. Para fazer a biometria obrigatória, poderão ser usadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Detrans.
O texto aprovado também determina que o relatório periódico para comprovar a atividade será anual e que a comprovação de contribuição previdenciária será feita com base nos meses de exercício da pesca.
A comissão de senadores e deputados federais que analisou a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado foi o deputado federal Josenildo (PDT-AP).
O texto aprovado, além disso:
- assegura a participação de representantes dos pescadores nas discussões sobre o seguro-defeso no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão do Ministério do Trabalho responsável pelo seguro;
- garante que a revisão do Registro Geral da Atividade Pesqueira contará com a participação de entidades representativas;
- autoriza o pagamento de todos os benefícios já aprovados em 2025, sem que sejam contabilizados para o teto de 2026;
- reconhece comunidades e territórios pesqueiros tradicionais; e
- equipara as condições de crédito para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta
A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.
O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.
A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil).
As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.
A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



