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Selo ‘Cidade Mulher’ vai a Plenário

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que cria o selo Cidade Mulher, a ser conferido aos municípios que se destacarem na efetividade das políticas públicas específicas para o bem-estar das mulheres.

O PL 2.549/2024 recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Da autoria da deputada Nely Aquinos (Podemos-MG), a matéria segue agora para votação no Plenário do Senado com pedido de urgência.

Segundo a proposta, a avaliação da adesão às políticas públicas para mulheres será feita observando-se cinco critérios: a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens; o combate à discriminação; a universalidade dos serviços e benefícios ofertados pelo Estado; a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Será considerada também a assinatura, pelos municípios, do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, bem como o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes e ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão.

Ficará a cargo do Poder Executivo a publicação de regulamento sobre o número de selos a ser conferido anualmente, bem como os critérios da pontuação avaliativa dos municípios contemplados.

Para Mara Gabrilli, o projeto, além de reconhecer o trabalho dos municípios que atuam em prol dos direitos das mulheres, vai também incentivar outros municípios a fortalecerem suas ações nesse sentido.

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A relatora cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostram que a taxa de participação das mulheres com mais de 15 anos no mercado de trabalho em 2022 foi de 53,3%, enquanto a dos homens foi de 73,2%, e que as mulheres ganham, em média, 19,4% a menos do que os homens no Brasil. Segundo ela, esses dados mostram que a desigualdade de gênero persiste em várias áreas.

— Esses dados são preocupantes, especialmente quando consideramos que o empoderamento econômico é elemento essencial para a redução da violência de gênero — afirmou Mara, lembrando que entre 2022 e 2023 houve aumento do registro de casos de violência contra as mulheres.

Para o senador Paulo Paim (PT-RS), a ideia de criar o selo merece todos os aplausos, mas o projeto apresenta uma lacuna que compromete a sua eficácia: a falta de definição de órgão responsável pela entrega do prêmio e sua composição.

A deputada Nely esclareceu que deixou em aberto essa questão para que a definição do formato seja feito pelo Poder Executivo.

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— O projeto é simples, porém eficaz. […] Se nós procurarmos que os nossos prefeitos e prefeitas tenham políticas mais robustas em torno desse assunto, a gente com certeza vai conseguir reduzir o número [de vítimas]. Cada mulher que a gente conseguir salvar, cada mulher que a gente evitar que seja assassinada, é uma família que a gente vai estar resgatando — disse a deputada.

Audiências públicas

A CDH aprovou ainda requerimento (REQ 60/2025 — CDH) da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para audiência pública com o objetivo de debater o PL 3.506/2020, que “institui o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros”.

Do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado o REQ 61/2025 — CDH para audiência pública voltada a debater a descontinuação da produção de medicamentos e o perigo de desabastecimento do mercado.

“Conforme diálogo com as famílias e associações representativas de direitos das pessoas com uso continuado de medicação, a interrupção na oferta desses medicamentos no território nacional causa graves prejuízos à saúde. Portanto, há a necessidade de assegurar a continuidade do tratamento e a segurança dos pacientes que dependem de medicações específicas”, justificou o senador Arns.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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