POLITÍCA NACIONAL
Senado adia votação de projeto que regulamenta atividade de inteligência
POLITÍCA NACIONAL
O Senado adiou nesta quarta-feira (8) a votação do projeto de lei que regulamenta as atividades de inteligência no Brasil. O PL 6.423/2025 foi retirado de pauta a pedido da liderança do governo, que solicitou mais tempo para discutir alguns pontos do texto apresentado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Entre outros dispositivos, o projeto regulamenta o acesso de agentes a dados pessoais, o emprego de técnicas sigilosas e o uso de identidades fictícias; reforça a proteção aos profissionais de inteligência; tipifica crimes relacionados à atividade; e estabelece salvaguardas contra o uso político do sistema. O texto também altera a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011.
Após acordo entre o relator, parlamentares e o governo, Davi Alcolumbre informou que a proposta deverá ser votada até 15 de agosto, após novas reuniões para buscar consenso.
— Há uma solicitação razoável da liderança do governo, que claramente se colocou como apoiadora da iniciativa. O governo tem interesse em aperfeiçoar essa agenda. Não estamos retirando a matéria para adiar a votação, mas para deliberar da melhor maneira possível — afirmou o presidente do Senado.
Segundo a senadora Teresa Leitão (PT-PE), o governo apoia a aprovação da proposta, mas pretende discutir ajustes pontuais.
— É um projeto superimportante. O governo quer esse projeto aprovado. Trata-se da inteligência de Estado. O relatório tem pontos importantes que precisam ser preservados, mas há alguns aspectos que precisamos considerar para termos um projeto robusto — disse a líder do governo.
Nelsinho Trad concordou com o adiamento, mas pediu que a votação ocorra logo após o recesso parlamentar.
Elaborado pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), o projeto busca preencher uma lacuna na legislação brasileira. Atualmente, a atividade de inteligência é disciplinada pela Lei 9.883, de 1999, que criou o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), mas não estabelece regras detalhadas sobre procedimentos operacionais, técnicas de inteligência, controle da atividade ou garantias aos profissionais da área.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


