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Senado analisa ampliação de alertas sobre desaparecidos

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O Senado deve analisar a partir de agosto um projeto que estende o sistema de alerta imediato de desaparecimentos — que já existe para crianças e adolescentes — para idosos ou pessoas com deficiência. Além disso, o texto prevê que as operadoras de celular terão de enviar os alertas gratuitamente.

Esse projeto de lei (PL 3.543/2025) é de autoria do ex-deputado federal Delegado Francischini (PR). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (16) e já chegou ao Senado. Na Câmara, a proposta tramitou como PL 9.348/2017.

Ampliação

O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será iniciada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Esses órgãos devem comunicar o fato a portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.

A novidade do projeto é acrescentar a mesma regra ao Estatuto do Idoso e à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (também conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Telefonia móvel

Além disso, o projeto determina que a notificação de desaparecimento também será repassada às empresas de telefonia móvel, que terão de enviar alerta imediato e gratuito para os usuários da região onde a pessoa desapareceu.

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De acordo com a proposta, os critérios já adotados para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes continuam os mesmos e passarão a ser adotados para idosos e pessoas com deficiência:

  • deve haver confirmação do desaparecimento pelo órgão de segurança pública competente;
  • deve haver evidência de que a vida ou a integridade física do desaparecido está em risco;
  • o alerta deve conter descrição detalhada do desaparecido, do eventual suspeito do crime ou do veículo envolvido no ato (se for o caso).

O projeto permite que os delegados autorizem os prestadores de serviços de telecomunicações ou os provedores de aplicações de internet a utilizarem, nos alertas, dados de localização da pessoa desaparecida obtidos com o rastreamento de seu aparelho celular (por meio de decisão judicial).

De acordo com o texto, a emissão dos alertas por essas empresas será coordenada por autoridade a ser definida pelo Poder Executivo.

 (Com informações da Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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