POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova Cultne como manifestação da cultura brasileira
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação e Cultura do Senado (CE) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei que reconhece a Cultne — e seu acervo audiovisual sobre a cultura negra — como manifestação da cultura brasileira. A matéria segue para a sanção do presidente da República.
O Instituto Cultural Cultne, localizado na cidade do Rio de Janeiro, é uma organização sem fins lucrativos dedicada à memória e à história da população negra. A entidade se destaca, entre outros motivos, pela divulgação de seu acervo audiovisual, que inclui uma plataforma de streaming.
O projeto que reconhece a Cultne como manifestação da cultura brasileira (PL 2.345/2023) foi apresentado pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Após ser aprovado na Câmara, o texto seguiu para o Senado, onde foi analisado na Comissão de Educação e Cultura. Nesse colegiado, a proposta recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
De acordo com a proposta, “o acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, garantindo a valorização da cultura popular, o fomento à cultura negra, possibilitando transversalidade do conteúdo e o acesso as mais diversas camadas sociais de modo a viabilizar meios de aprimoramento para a educação, comunicação, acesso aos empreendedores de diversas comunidades e sociedade civil”.
Parecer
Na avaliação de Humberto, a Cultne cumpre um papel estratégico para a preservação, a valorização e a difusão da herança cultural afro-brasileira, estimulando o reconhecimento da centralidade do negro na formação histórica, social e cultural do Brasil.
“Essa atuação contribui para o combate a todas as formas racismo, à invisibilidade cultural e à desigualdade social”, ressaltou ele.
O senador acrescenta que a Cultne atua no campo artístico e cultural, apoiando a produção e a circulação de obras de artistas negros, além de ter um papel institucional, fortalecendo políticas públicas, programas de inclusão social e iniciativas de valorização do patrimônio cultural afro-brasileiro.
— Dessa forma, a Cultne não apenas preserva e celebra a riqueza da cultura afro-brasileira, mas também atua como instrumento de empoderamento social e afirmação da cidadania — disse ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde
O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.
O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.
A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.
Supervisão humana
O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.
O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.
De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Gourmet3 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet3 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet3 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet3 anos atrás
Salpicão
-
Gourmet3 anos atrás
Moqueca capixaba
-
Gourmet2 anos atrás
Beijinho
-
Gourmet2 anos atrás
Nevada
-
MATO GROSSO2 anos atrás
Polícia Civil esclarece furto de motocicleta com prisão e apreensão de autores em Ribeirão Cascalheira



