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Senado aprova garantia do acesso de crianças e adolescentes à natureza

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Um projeto que estabelece princípios e diretrizes para garantir o direito da criança e do adolescente à natureza, “com absoluta prioridade”, foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). O PL 2.225/2024, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na forma do parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentado à Comissão de Meio Ambiente (CMA), e segue para sanção presidencial.

A proposta estabelece prioridade no recebimento de amparo em situações de riscos socioambientais e climáticos, além de assegurar “o acesso a áreas naturais saudáveis”, o “brincar livre” e a “educação baseada na natureza”. Terão prioridade na efetivação dessas garantias as crianças na primeira infância e aquelas com deficiência. De acordo com o texto, o atendimento pleno desse direito é objetivo a ser buscado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Para consolidar essas diretrizes, a matéria modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981), incluindo o direito da infância ao meio ambiente equilibrado entre seus princípios. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) passa a definir como dever da família, da sociedade e do Estado a efetivação do contato com o meio natural. Por fim, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009) ganha um dispositivo que torna obrigatória a atuação governamental prioritária na mitigação dos impactos climáticos sobre esse público.

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Em sua justificativa, Alessandro Vieira destacou que o principal avanço do projeto é colocar as crianças e os adolescentes no centro das discussões ecológicas, reconhecendo sua extrema vulnerabilidade à degradação ambiental e a eventos extremos.

“Pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas, uso de espécies nativas e integração com o território são medidas compatíveis com soluções baseadas na natureza e com políticas contemporâneas de resiliência urbana”, afirma o senador no documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara projeto que facilita desembargo de área com infração ambiental

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), em votação simbólica, um projeto de lei que cria regras para a regularização ambiental de áreas rurais embargadas em razão de infrações ambientais. O PL 6.531/2025 segue agora para a Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para disciplinar a regularização de áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação nativa previstas no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012). O texto recebeu parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

A proposta obriga a autoridade ambiental a informar o produtor sobre a possibilidade de um termo de compromisso logo no ato da multa ou embargo. Se o produtor pedir para assinar esse acordo e o órgão ambiental não responder em 60 dias, as punições econômicas (como o bloqueio de acesso ao crédito rural) serão automaticamente suspensas. Isso permite que o agricultor volte a buscar financiamento enquanto o processo de regularização continua correndo.

Autor do projeto, o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) diz que a medida favorece os pequenos produtores que têm áreas embargadas e ficam impossibilitados de produzir.

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— O órgão [ambiental] terá 60 dias para dar resposta ao produtor; se o órgão não se manifestar, o produtor passa a produzir. Da forma que estamos hoje, é luta desigual com os nossos produtores — afirmou.

Além de saudar a aprovação do projeto, o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) cobrou justiça para os produtores de todos os estados da Região Amazônica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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