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Senado aprova novo Símbolo Internacional de Acessibilidade

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que substitui o Símbolo Internacional de Acesso pelo Símbolo Internacional de Acessibilidade. O texto obriga o uso do símbolo em faixas de circulação, em pisos táteis direcionais e de alerta e em mapas ou maquetes táteis. O PL 2.199/2022, que volta à Câmara dos Deputados, havia recebido parecer favorável do senador Romário (PL-RJ) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O símbolo, criado em 2015 pela ONU, procura englobar todos os tipos de deficiência e acessibilidade. Ele substitui o antigo símbolo internacional com a imagem de um cadeirante em fundo azul ou preto, que é associado a pessoas com mobilidade reduzida.

A proposta altera a Lei 7.405, de 1985, e determina que a substituição das placas de sinalização ocorra em até três anos após a publicação da lei.

O texto inicial previa que a substituição das placas seria regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma emenda do relator possibilita ao Poder Executivo escolher o órgão responsável por essa regulação e pela atualização do material de referência e de ensino sobre a sinalização em estacionamentos.

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Romário afirmou na CDH que o novo símbolo, além de promover a inclusão de pessoas com impedimento físico, inclui aqueles com deficiências mental, intelectual ou sensorial. 

— O Símbolo Internacional de Acessibilidade ilustra com maior precisão a amplitude da inclusão de pessoas com deficiência — afirmou.

Segundo o parlamentar, o censo de 2022 do IBGE apontou que existem cerca de 18,6 milhões de pessoas com 2 anos de idade ou mais com algum tipo de deficiência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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