POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova recondução de Ivana Cei ao CNMP
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A procuradora Ivana Lúcia Franco Cei, do Ministério Público do Amapá, terá um novo mandato no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A recondução (OFS 4/2023) foi aprovada nesta quarta-feira (13) pelo Senado. A aprovação se deu por 55 votos a 2, com uma abstenção.
A indicação teve como relator o senador Lucas Barreto (PSD-AP). Durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também nesta quarta-feira, a indicada relatou ações de articulação para apresentar propostas na Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2025 (COP 30), em novembro.
— É um trabalho muito bonito dentro do CNMP. Precisamos que vocês, parlamentares, estejam junto conosco — disse.
Durante a votação em Plenário, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) destacou competência da procuradora em seu trabalho e disse que ela tem os requisitos exigidos pela Constituição para ocupar uma vaga no CNMP.
— Trata-se de um dos quadros mais competentes da magistratura amapaense e uma jurista de renome, além de ter as condições que a Constituição exige, de reputação totalmente ilibada e notório saber jurídico, em especial pela atuação que teve em defesa do meio ambiente — o senador, ao pedir a aprovação da indicação.
Currículo
Ivana Cei ingressou no Ministério Público em 1991. No mesmo ano iniciou a carreira docente no Centro de Ensino Superior do Amapá (CEAP). Também lecionou na Escola Judicial do Amapá. Ela é especialista em inteligência estratégica, direito penal e processual penal e direito civil e processual civil.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


