POLITÍCA NACIONAL
Senado e Câmara querem rapidez no acordo Mercosul-UE, diz Nelsinho
POLITÍCA NACIONAL
Os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, devem tratar o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia “com a maior celeridade possível”, informou o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) nesta quinta-feira (22).
A declaração ocorreu em entrevista coletiva à imprensa após a reunião de Nelsinho, que é presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), com a embaixadora da União Europeia no Brasil, Marian Schuegraf.
— O Poder Executivo precisa remeter o acordo ao Hugo Motta, que vai fazê-lo tramitar na delegação brasileira no Parlasul (Parlamento do Mercosul). A partir dali é que se inicia sua tramitação nas outras comissões da Câmara dos Deputados, e depois no Senado [caso seja aprovado pelos deputados]. Motta vai reunir os líderes no final deste mês — disse o senador.
Marian Schuegraf afirmou não saber em quanto tempo o Parlamento Europeu poderá votar o acordo. Os eurodeputados aprovaram nesta quarta-feira (21) o envio do texto ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) para que a corte emita um parecer jurídico. Só depois eles poderão votar o acordo.
— Espero que [a velocidade da tramitação no Congresso Nacional] incentive os procedimentos do lado europeu também. Esse acordo vai ser um divisor de águas e diz que o multilateralismo seria a maneira de tratar outros países.
Em nota à imprensa, Nelsinho explica que 334 eurodeputados foram a favor de remeter o texto ao TJUE, enquanto 324 foram contrários e 11 se abstiveram de votar.
Mesmo após assinado, o novo acordo precisa ser confirmado pelo Parlamento Europeu e pelos parlamentos de cada país do Mercosul, o que ocorrerá de forma independente.
Subcomissão
Nelsinho ainda confirmou que vai propor uma subcomissão para agilizar e acompanhar a confirmação do documento pelo Congresso Nacional, “assim que o texto chegar ao Senado Federal”.
Para o senador, as autoridades brasileiras devem coordenar ações para que os demais países tratem o tema com prioridade.
“Vou intensificar a atuação institucional em três frentes: articulação com o Itamaraty e a Casa Civil; diálogo com a União Europeia; e mobilização política internacional, com acionamento de eurodeputados e lideranças de países favoráveis ao acordo”, registrou.
O acordo
O documento do acordo prevê que ambos os blocos eliminem ou reduzem gradualmente até 90% das tarifas de importação e exportação de diversos produtos no período de uma década. Também haverá aumento de cotas para produtos como carne, etanol, açúcar e arroz. As negociações transcorriam desde 1999.
Para o presidente da CRE, a pauta aumentará empregos e renda, além de investimento no interior do Brasil. Ele destacou as vantagens para seu estado, Mato Grosso do Sul. Em 2025, o estado exportou US$ 1,3 bilhão para a União Europeia, informou. “Precisamos de previsibilidade, acesso real a mercados e respeito ao produtor”, defendeu Nelsinho.
Os dois blocos econômicos reúnem um mercado aproximado de 718 milhões de consumidores, com produto interno bruto (PIB) estimado em cerca de US$ 22 trilhões, segundo o governo federal.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei torna futebol feminino prioridade na política de esporte
Entrou em vigor a lei que torna o desenvolvimento do futebol feminino prioridade na política pública esportiva nacional, com foco na profissionalização e na igualdade de oportunidades. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29), a norma estabelece atribuições para o Estado, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), federações e clubes e define diretrizes nacionais para o desenvolvimento da modalidade.
De acordo com a Lei 15.522, de 2026, as entidades formadoras de atletas de futebol deverão manter também equipes femininas. A exigência, no entanto, entrará em vigor 180 dias após a publicação da norma e poderá ser prorrogada por igual período. As organizações esportivas formadoras de futebol feminino terão os mesmos direitos e benefícios assegurados às entidades formadoras do futebol masculino.
A nova lei também altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF) para determinar que o clube interessado em se constituir como SAF forme atletas de futebol feminino e masculino, ou apenas feminino.
Ministério do Esporte
Segundo a lei, compete ao Ministério do Esporte promover condições favoráveis ao desenvolvimento do futebol feminino profissional e amador. Entre as atribuições estão o estímulo à participação de meninas na modalidade, o fortalecimento das competições de formação em todas as idades e o apoio à criação e à manutenção de equipes profissionais e de base.
O ministério deverá ainda estimular a inclusão do futebol feminino em programas de formação esportiva e incentivar a elaboração de calendários de competições com antecedência, de forma a favorecer o planejamento de clubes, atletas e demais profissionais.
Também caberá ao ministério, em articulação com a CBF, federações, clubes e outras entidades públicas e privadas, elaborar protocolos de prevenção e enfrentamento ao racismo, à discriminação, ao preconceito e à violência contra as mulheres no futebol. As medidas abrangem atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras, gestoras, profissionais de educação física e outras mulheres que atuam na modalidade.
A norma prevê ainda o estímulo a parcerias entre escolas, universidades e clubes para a identificação e a formação de novos talentos, além de ações de capacitação e empregabilidade de mulheres em áreas como arbitragem, treinamento, gestão, direção esportiva e educação física.
Profissionalização
A lei estabelece limites para a participação de atletas não profissionais nas competições oficiais de futebol feminino. Na principal divisão nacional, cada equipe poderá inscrever até quatro atletas não profissionais. Nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual, o limite será de seis. Nas demais competições profissionais, poderão ser inscritas até oito atletas não profissionais.
A quantidade deverá ser reduzida progressivamente. A lei determina que ato do Poder Executivo federal estabeleça os parâmetros para essa redução até a total profissionalização das competições oficiais de futebol feminino.
Entre as diretrizes da política nacional estão a garantia do direito ao esporte para meninas e mulheres; a promoção da igualdade de oportunidades; o incentivo a ações e medidas destinadas à igualdade salarial entre homens e mulheres no futebol; o combate à discriminação, ao racismo, à intolerância e à violência contra as mulheres; a ampliação da participação feminina em cargos de gestão, direção técnica e arbitragem; e a proteção dos direitos relacionados à gravidez e à maternidade.
A legislação também prevê a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para o fortalecimento do futebol feminino.
Lei Geral do Esporte
A nova legislação altera dispositivos da Lei Geral do Esporte para exigir das entidades esportivas programas permanentes de prevenção e combate à violência contra a mulher e protocolos de enfrentamento à discriminação e à intolerância.
As entidades também deverão assegurar igualdade de condições para atletas mulheres e homens em formação esportiva, inclusive quanto a espaços, equipamentos e equipes de profissionais de suporte.
A manutenção de equipes femininas de futebol passa a ser requisito para a obtenção de determinadas certificações esportivas. Essa exigência entrará em vigor em 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período.
Copa do Mundo
A lei determina ainda a elaboração de um plano de legado social, esportivo e financeiro da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, alinhado às estratégias nacionais de desenvolvimento do futebol feminino.
A competição será realizada no Brasil entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
A lei teve origem no PL 4.578/2025, do Poder Executivo, aprovado pelo Senado no começo de setembro com relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Com Agência Brasil
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



