POLITÍCA NACIONAL
Senado pode incluir professoras de creches no magistério
POLITÍCA NACIONAL
O Senado analisa neste ano a proposta de reconhecer as professoras da educação infantil como profissionais do magistério (PL 2.387/2023). Defensores da medida afirmam que ela corrige uma distorção histórica ao enquadrar educadoras de creches e pré-escolas na carreira docente. Já especialistas e representantes municipais alertam para os impactos financeiros da medida. O tema está em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Relatora do projeto, a senadora Leila Barros (PDT-DF) destaca que o enquadramento é questão de justiça social e de estratégia educacional.
— Em milhares de redes, profissionais concursados, em sua maioria mulheres, ensinam e cuidam de crianças de zero a cinco anos sem serem reconhecidas em lei como integrantes da carreira do magistério. Valorizar quem está na primeira infância é decisão estratégica. É nessa fase que o investimento público produz maior retorno social, impacta a alfabetização, reduz desigualdades e projeta ganhos de produtividade para o futuro.
O projeto veio da Câmara dos Deputados e tem como autora a deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Ela diz enxergar exploração da mão de obra feminina nas creches.
— O que acontece hoje no chão das creches é ilegal e inaceitável. Mulheres, em sua maioria negras, exercem função docente sem serem reconhecidas como professoras. Isso é exploração. O Brasil precisa parar de naturalizar essa situação. Reconhecer essas trabalhadoras é garantir respeito, dignidade e justiça social.
Audiência
O projeto foi tema de audiência pública na CAE na quarta-feira (27). No evento, a coordenadora do movimento Somos Todas Professoras, Tathiane Andrea de Christo, lembrou a trajetória da luta desde os anos 1990 e criticou a multiplicação de nomenclaturas criadas para evitar a equiparação.
— Catalogamos 64 cargos diferentes, como “babás” ou “atendentes”, quando na prática tratam-se de professoras. É vergonhoso que as prefeituras burlem o direito das educadoras infantis com subterfúgios. O projeto vem corrigir essa situação e garantir que os bebês e as crianças pequenas tenham profissionais capacitados e respeitados. A educação infantil não pode ser tratada como gasto: ela é investimento, condição para que uma sociedade seja próspera.
O reconhecimento deve gerar impactos financeiros para as redes municipais de ensino, responsáveis pela educação infantil. Representando a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o analista técnico Christian Silva reconheceu a legitimidade da pauta, mas advertiu para os custos.
— Temos municípios que já utilizam até 100% do Fundeb apenas com remuneração de pessoal. Há prefeitos que não têm margem sequer para manter as folhas atuais. O reconhecimento é legítimo, mas não pode ser imposto sem cooperação federativa, sob pena de comprometer a sustentabilidade das contas locais.
A diretora de Articulação com os Sistemas de Ensino do MEC, Maria Selma de Morais Rocha, reforçou que, embora a Constituição e a LDB já reconheçam a natureza educacional das creches, ainda há barreiras na prática.
— Enfrentamos dificuldades enormes na garantia do piso e na realização de concursos. Muitos profissionais atuam como professores, mas não são contratados como tal, o que compromete a qualidade do atendimento. Para além da valorização salarial, precisamos construir uma política estruturada de apoio federativo. É preciso transformar em realidade o que já está na lei.
O promotor de Justiça Lucas Sachsida, do Ministério Público de Alagoas, destacou que outra vantagem do projeto é prevenir disputas judiciais.
— Não reconhecer as professoras da educação infantil como parte do magistério gera um passivo jurídico crescente para os municípios, que acumulam ações por desvio de função. O brincar, o cuidar e o educar fazem parte do processo de ensino-aprendizagem, como já reconhecem as diretrizes curriculares nacionais. O projeto cria segurança jurídica.
Números
A educação infantil é a etapa educacional que vai até os 5 anos de idade, e seu objetivo é promover o desenvolvimento motor, cognitivo, social e emocional das crianças. Segundo o Censo Escolar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), o Brasil hoje tem 34,5% das crianças de até 3 anos matriculadas na educação infantil — taxa muito abaixo da meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê 50% das crianças dessa faixa etária matriculadas. Além disso, cerca de 9% das crianças de 4 e 5 anos — faixa em que a matrícula passa a ser obrigatória — estão fora da escola.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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