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Senado pode votar aumento de penas para furto, roubo e estelionato

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Dois projetos de lei que endurecem penas para furto, roubo e estelionato aguardam votação no Plenário do Senado. 

Um deles é o PL 3.780/2023, que aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original, da Câmara dos Deputados. 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto simples: de 1 a 6 anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
  • furto de celular: de 2 a 6 anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até 10 anos (hoje é até 8 anos);
  • roubo: no mínimo 5 anos de prisão (hoje o mínimo é de 4 anos);
  • roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em 2/3;
  • roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de 7 para 10 anos;
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos.
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Estelionato sentimental

Outra proposta aumenta o tempo de reclusão dos condenados por estelionato e torna crime o estelionato sentimental, em que o criminoso finge ter relação afetiva com a vítima para receber dinheiro ou bens.

De acordo com o PL 2.254/2022, a pena atual, de 1 a 5 anos de prisão, passa para de 2 a 6 anos, valendo também para os estelionatários sentimentais e para quem permite que sua conta bancária seja usada em golpes contra terceiros. A punição é aplicada em dobro se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável. 

O projeto foi aprovado em 2023 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez mudanças no texto original da Câmara. Plínio retirou da proposta, por exemplo, a inclusão do estelionato contra idosos no rol de crimes hediondos (Lei 8.072, de 1990).

Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA), porém, pede o adiamento da votação da proposta no Plenário, para que o texto volte à CCJ para reexame da “razoabilidade” das penas. O pedido ainda não foi analisado.

Outros projetos

O Plenário já recebeu outros projetos aprovados na CCJ, todos relatados pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA):

  • PL 2.195/2024: reforça que a relação sexual de um adulto com uma criança ou adolescente menor de 14 anos será sempre considerada crime. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmar que houve “efetiva constituição de núcleo familiar” em um caso em que um homem de 19 anos engravidou uma menina de 12 anos;
  • PL 5.911/2023: permite o uso do acordo de não persecução penal em processos que já estavam em andamento antes de a Lei Anticrime (Lei 13.964, de 2019) entrar em vigor. Quem aceita o acordo deve cumprir condições, como confessar o crime, reparar o dano à vítima, renunciar aos bens obtidos com o crime e prestar serviço à comunidade;
  • PL 196/2024: traz novas regras para o testamento de emergência, feito quando a pessoa está impedida de elaborar o documento pelas vias normais. Em todos os casos, o juiz deve confirmar o testamento.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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