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Senado pode votar na terça aumento de penas para furto, roubo e estelionato

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Projeto que endurece penas para diversos crimes, incluindo os de furto ou roubo de aparelho celular, é um dos itens a ser votado pelo Senado, nesta terça-feira (2). A sessão está marcada para às 14h. A pauta tem ainda outras propostas como a que cria o “selo de engenharia solidária” e dois acordos internacionais. 

PL 3.780/2023 aumenta os tempos de prisão de diversos crimes, como os de furto ou roubo de aparelho celular. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024 com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), que elaborou um substitutivo (versão alternativa) à proposta original. 

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto simples: de um a seis anos de prisão (atualmente o máximo é de 5 anos);
  • furto de celular: de dois a seis anos (hoje esses casos são tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (hoje é até oito anos);
  • roubo: no mínimo cinco anos de prisão (hoje o mínimo é de quatro anos);
  • roubo de celular ou de arma de fogo: aumento da pena em dois terços;
  • roubo que resulta em lesão corporal grave: pena mínima passa de sete anos para dez anos;
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de um a seis anos de prisão e multa (hoje é de um a quatro anos)

Selo

O projeto de lei que cria o selo de engenharia ou arquitetura solidária é destinado a empresas e profissionais de engenharia, arquitetura ou construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades de baixa renda.

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O PL 4.553/2023, do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Infraestrutura (CI) em dezembro de 2025.

Segundo a proposta, as empresas e os profissionais interessados no selo deverão ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Além disso, deverão incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis e adotar política de equidade na contratação e na gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.  

Serão contempladas obras estruturantes, de reforma, de ampliação, de melhoria, de adequação de acessibilidade e de instalações temporárias. Os procedimentos para a concessão, revisão e renovação do selo serão estabelecidos pelo Poder Executivo por meio de regulamento. 

Acordos 

O Plenário pode analisar ainda dois acordos internacionais, caso o aprove requerimentos para votação em caráter de urgência. Um dele é a avaliação de emendas ao acordo da Organização Internacional do Açúcar (OIAçúcar), que foi aprovado em 2021, em Londres. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 51/2026, que já passou na Câmara dos Deputados, inclui dispositivos sobre bioenergia e etanol derivados de culturas açucareiras.

Segundo os ministérios envolvidos, as mudanças no acordo, de 1992, preveem a inclusão dos biocombustíveis, principalmente o etanol combustível a partir de culturas de açúcar, nas finalidades de trabalho da organização, além de nova fórmula de distribuição de votos e de contribuições financeiras entre os membros.

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A exposição de motivos assinada pelos ministérios afirma a medida atualiza o papel da organização diante da evolução do mercado global, cada vez mais integrado entre produção de açúcar, energia e sustentabilidade.

Outra mudança relevante trata do sistema de votação e das contribuições financeiras dos países membros. A nova fórmula passa a considerar indicadores como exportações, importações, produção, consumo e capacidade de pagamento dos países, com peso igual entre os critérios.

Já o PDL 50/2026, também aprovado pelos deputados, valida o acordo para realização, no Brasil, da 15ª conferência dos países participantes da Convenção sobre Espécies Migratórias (COP15). O evento ocorrerá de 23 a 29 de março de 2026, em Campo Grande.

A Convenção sobre a Conservação das Espécies Migratórias de Animais Silvestres (CMS) é patrocinada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e tem como objetivo a conservação e o manejo das espécies migratórias terrestres, aquáticas e aéreas, promovendo a cooperação internacional, a proteção de habitats críticos, o fomento à pesquisa, a conscientização pública e a integração entre conservação e desenvolvimento sustentável. O acordo para realização do evento foi assinado em 21 de dezembro de 2025.

Segundo os Ministérios das Relações Exteriores e do Meio Ambiente, a organização do encontro deverá custar ao governo federal cerca de R$ 86 milhões, mas outros organizadores também deverão entrar com recursos, como o Governo do Mato Grosso do Sul e patrocinadores, principalmente a Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), o Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF) e o Fundo Mundial para a Natureza (WWF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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