POLITÍCA NACIONAL
Senado promove lançamentos durante a Feira do Livro de Porto Alegre
POLITÍCA NACIONAL
A primeira semana da participação da Livraria do Senado na 71ª Feira do Livro de Porto Alegre foi marcada pela interação com o público. Nos primeiros dias do evento, que começou em 31 de outubro e vai até 16 de novembro na Praça da Alfândega, no centro da capital gaúcha, a Livraria promoveu três lançamentos: o Estatuto da Pessoa com Deficiência em Miúdos; o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo e a Coleção da História da Ditadura.
Logo no segundo dia da feira, no sábado (1º), o estande da Livraria do Senado sediou o lançamento da coleção História da Ditadura. O evento contou com a presença do senador Paulo Paim (PT-RS) e foi conduzido pelo diretor da Gráfica do Senado, Rafael Chervenski.
— Porto Alegre está muito ligada à história da resistência democrática: o episódio da Legalidade, em 1961, e o fato de João Goulart, presidente deposto, ter se refugiado aqui. Falar sobre a importância da defesa da democracia e analisar o momento histórico trazido pela coleção, no coração da Praça da Alfândega, foi como poder homenagear aquelas e aqueles que resistiram em 61, que lutaram em 64 e que foram às ruas pelas Diretas na década de 1980 — disse Paim.
A coleção é composta pelas obras:
- Sessenta e Quatro: Anatomia da Crise, de Wanderley Guilherme dos Santos
- 1964: Imagens de um Golpe de Estado, organizado por Heloisa Murgel Starling, Danilo Araujo Marques e Livia de Sá Baião
- 1964 – Visto e Comentado pela Casa Branca, do jornalista Marcos Sá Corrêa
- Explode Um Novo Brasil – Diário da Campanha das Diretas, de Ricardo Kotscho
— O Senado Federal, em seus mais de 200 anos, contribuiu com a formação da nacionalidade brasileira. Essa coleção, lançada pelo Conselho Editorial, é mais um passo à consolidação da nossa ainda jovem democracia, que exige vigilância constante — afirmou Chervenski.
Direitos da pessoa com deficiência
A diretora-geral do Senado, Ilana Trombka, participou do lançamento do Estatuto da Pessoa com Deficiência em Miúdos, com a presença de alunos da Escola Municipal Senador Alberto Pascoalini. Ao final, as crianças comentaram sobre a importância de participar do lançamento da obra, que explica a Lei Brasileira de Inclusão na forma de quadrinhos, isso porque muitas delas revelaram ter irmãos, primos e amigos com deficiência.
Para Ilana, dar visibilidade ao estatuto garante que pessoas com deficiência (PCD) conheçam os próprios direitos, mas também auxilia na educação da população sobre como respeitar e garantir as adaptações necessárias das cidades e da vida social às PCDs.
— As escolas estiveram conosco e as crianças fizeram as suas colocações sobre a importância da inclusão e da diversidade. E essa obra mostra como qualquer texto pode ser acessível para qualquer faixa etária — disse.
O representante do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Rio Grande do Sul (Coeped), Nelson Khalil, que é cadeirante, comentou sobre a importância do estatuto no dia a dia. Nelson exemplificou que, graças à lei, hoje há rampas de acesso a cadeiras de rodas nos estabelecimentos, públicos ou privados.
— Esse é o oitavo livro da coleção Em Miúdos. Temos três versões da Constituição e mais quatro leis: o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Maria da Penha — explicou Juliana Steck. As ilustrações do livro são de Filipe Modesto e os textos de Juliana Steck e de Madu Macedo, da Câmara Municipal de Pouso Alegre (MG). A edição é uma parceria do Senado com a Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas (Abel).
Boas práticas ambientais
O Senado lançou também o Guia de Boas Práticas Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) no Legislativo. O material é voltado para câmaras municipais, mas traz orientações que podem ser aplicadas por outras organizações.
O lançamento teve uma roda de conversa com representantes de escolas do Legislativo, da câmaras de vereadores, da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e de jornalistas. O coordenador-geral do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), Nilo Bairros, explicou que o debate foi sobre a importância do Guia para as casas legislativas e para professores de ensino fundamental e médio.
— As escolas do Legislativo do Rio Grande do Sul se comprometeram a divulgar as cartilhas pelo estado e apoiarem a implementação das soluções do guia nos regulamentos das câmaras municipais — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

