POLITÍCA NACIONAL
Senado tem compromisso com as mulheres, diz Fernando Dueire
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A agenda de direitos das mulheres deve ser permanente e acompanhada de ações efetivas, declarou o senador Fernando Dueire (MDB-PE) nesta terça-feira (31) durante pronunciamento em Plenário. Ao ressaltar que o Senado “não se limitou às homenagens” no mês de março, ele destacou a aprovação de iniciativas nas áreas de saúde, trabalho e proteção às mulheres.
— Aprovamos medidas que buscam garantir maior acesso e agilidade na realização de exames essenciais, como mamografias, estabelecendo prioridades e reduzindo o tempo de espera no sistema público de saúde. Isso significa diagnóstico mais precoce, maior chance de cura e, sobretudo, mais respeito à vida.
Dueire também elogiou a aprovação de medidas para enfrentar a desigualdade salarial com maior transparência das empresas e mecanismos de fiscalização mais rigorosos. Ao alertar para a persistência de estatísticas “alarmantes” de agressões, ele saudou a aprovação de iniciativas de combate à violência contra a mulher, com ampliação de medidas protetivas, reforço no monitoramento de agressores e punições mais duras contra a misoginia.
— O Senado sinaliza que não haverá tolerância com práticas que alimentam o ciclo de violência. Não se trata apenas de punir. Trata-se de transformar uma cultura, trata-se de afirmar de forma inequívoca que o respeito às mulheres é um valor inegociável.
Ao concluir seu pronunciamento, Fernando Dueire declarou que o Senado tem disposição para agir em defesa das mulheres, mas ainda resta muito a ser feito para que os avanços resultem em mudanças concretas. Para ele, “é preciso garantir que as leis saiam do papel” e que sejam instrumentos reais de proteção às mulheres.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


