POLITÍCA NACIONAL
Senado vai avaliar quebra temporária de patente do Mounjaro
POLITÍCA NACIONAL
O Senado vai analisar um projeto de lei que propõe o licenciamento compulsório (suspensão temporária de patentes por interesse público) do medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro.
A proposta (PL 160/2026), apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), também prevê a produção do remédio no Brasil e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto estabelece que poderá ser concedida licença compulsória do remédio, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. Na prática, isso permitirá que o poder público ou empresas autorizadas produzam o medicamento no país, desde que cumpram as normas sanitárias e regulatórias.
De acordo com a proposta, a licença compulsória poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta do medicamento, preços elevados e impacto relevante na saúde pública. A decisão dependeria de análise técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Na justificativa do projeto, Dra. Eudócia cita casos em que o Brasil já adotou esse tipo de licenciamento para facilitar o acesso da população a medicamentos. Em 2007, o governo federal concedeu uma licença compulsória para o remédio para HIV/Aids Efavirenz, após tentar, sem sucesso, reduzir o preço junto à fabricante. “Com isso, instituiu-se a produção nacional pelo setor público e a aquisição por preços significativamente menores”, relata a autora.
O mecanismo também foi permitido na pandemia do coronavírus. Em 2021, o Congresso aprovou autorização para o governo brasileiro decretar licença compulsória temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, lembra a senadora.
Obesidade
O projeto também reconhece a obesidade como um grave problema de saúde pública no Brasil e determina que o Estado crie políticas eficazes de prevenção e tratamento. O texto prevê ainda que o SUS garanta acesso integral e equitativo ao tratamento medicamentoso para pacientes que atendam aos critérios clínicos, com acompanhamento por equipes multiprofissionais.
A senadora afirma que a obesidade tem crescido de forma contínua no Brasil e já atinge cerca de um terço da população adulta. Dados citados indicam prevalência superior a 24% em 2023, com projeções de chegar a cerca de 30% até 2030.
O texto também aponta que o excesso de peso afeta mais da metade da população adulta — estimativas chegam a cerca de 60% — e está associado ao aumento de doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e alguns tipos de câncer. “São razões legítimas que justificam a necessidade de intervenção pública imediata”, conclui a senadora.
Sobre o medicamento
O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento injetável aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Ele auxilia no controle glicêmico e na perda de peso em pacientes.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado, também precisará passar pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso da modalidade das loterias de prognósticos numéricos, como Mega-Sena e Quina. A medida terá validade por cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, do Senado. A proposta original pretendia destinar 1% de toda a arrecadação das loterias para o Funcap. O substitutivo mudou essa regra para garantir que o valor dos prêmios pagos aos apostadores de outros tipos de loteria, como a Mega-Sena e a Quina, não seja reduzido.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), afirmou que reduzir os prêmios poderia tirar o interesse das pessoas pelas loterias federais. Ele optou por usar o modelo de concursos especiais, que já existe na lei para ajudar outras causas sociais. Segundo o relator, a nova fórmula corrige problemas de adequação financeira do projeto original.
A renda líquida para o fundo será o valor total arrecadado no concurso, descontadas as despesas de manutenção da loteria, o pagamento dos prêmios e os impostos.
O Funcap financia ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastres.
Atualmente, a cada ano, as seguintes instituições recebem o equivalente a renda de um concurso da loteria esportiva:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira; e
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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