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Senado vai avaliar quebra temporária de patente do Mounjaro

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O Senado vai analisar um projeto de lei que propõe o licenciamento compulsório (suspensão temporária de patentes por interesse público) do medicamento tirzepatida, conhecido comercialmente como Mounjaro.

A proposta (PL 160/2026), apresentada pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL), também prevê a produção do remédio no Brasil e a ampliação do acesso ao tratamento da obesidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto estabelece que poderá ser concedida licença compulsória do remédio, de forma temporária e não exclusiva, conforme o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial. Na prática, isso permitirá que o poder público ou empresas autorizadas produzam o medicamento no país, desde que cumpram as normas sanitárias e regulatórias.

De acordo com a proposta, a licença compulsória poderá ser adotada quando houver comprovação de insuficiência de oferta do medicamento, preços elevados e impacto relevante na saúde pública. A decisão dependeria de análise técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Na justificativa do projeto, Dra. Eudócia cita casos em que o Brasil já adotou esse tipo de licenciamento para facilitar o acesso da população a medicamentos. Em 2007, o governo federal concedeu uma licença compulsória para o remédio para HIV/Aids Efavirenz, após tentar, sem sucesso, reduzir o preço junto à fabricante. “Com isso, instituiu-se a produção nacional pelo setor público e a aquisição por preços significativamente menores”, relata a autora.

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O mecanismo também foi permitido na pandemia do coronavírus. Em 2021, o Congresso aprovou autorização para o governo brasileiro decretar licença compulsória temporária de patente de vacinas, testes de diagnóstico e medicamentos para o enfrentamento da covid-19, lembra a senadora.

Obesidade

O projeto também reconhece a obesidade como um grave problema de saúde pública no Brasil e determina que o Estado crie políticas eficazes de prevenção e tratamento. O texto prevê ainda que o SUS garanta acesso integral e equitativo ao tratamento medicamentoso para pacientes que atendam aos critérios clínicos, com acompanhamento por equipes multiprofissionais.

A senadora afirma que a obesidade tem crescido de forma contínua no Brasil e já atinge cerca de um terço da população adulta. Dados citados indicam prevalência superior a 24% em 2023, com projeções de chegar a cerca de 30% até 2030.

O texto também aponta que o excesso de peso afeta mais da metade da população adulta — estimativas chegam a cerca de 60% — e está associado ao aumento de doenças como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e alguns tipos de câncer. “São razões legítimas que justificam a necessidade de intervenção pública imediata”, conclui a senadora. 

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Sobre o medicamento

O Mounjaro (tirzepatida) é um medicamento injetável aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e obesidade. Ele auxilia no controle glicêmico e na perda de peso em pacientes.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões temáticas do Senado antes de seguir para votação em Plenário. Caso aprovado, também precisará passar pela Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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