POLITÍCA NACIONAL
Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
POLITÍCA NACIONAL
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).
O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.
“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


