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Senadores visitarão Belém para acompanhar preparativos da COP 30

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Durante a reunião desta terça-feira (29), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou requerimento (REQ 5/2025 – CMA) do seu presidente, senador Fabiano Contarato (PT-ES), para a realização de diligência externa em Belém, com o objetivo de acompanhar presencialmente os preparativos para a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30).

Na justificativa do pedido, Contarato destacou a importância da COP 30 para a projeção internacional do Brasil no debate climático e enfatizou a responsabilidade das instituições públicas na organização do evento. Segundo o senador, a visita dos parlamentares permitirá uma avaliação mais precisa das ações em andamento, além de viabilizar o diálogo com autoridades locais, representantes da sociedade civil e especialistas.

A diligência, afirma, também buscará assegurar que as medidas adotadas estejam alinhadas aos compromissos ambientais do país, com respeito aos critérios técnicos, éticos e sustentáveis. Para Contarato, a atuação da CMA no acompanhamento dos preparativos reforça o protagonismo do Parlamento no enfrentamento da crise climática e na promoção da transparência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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CCJ da Câmara aprova proposta que busca otimizar reforço vacinal

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5094/19, do Senado, que determina a atualização vacinal sempre que os usuários do sistema público de saúde visitarem unidades que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A relatora na comissão, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fez apenas uma pequena correção no texto e apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Como o conteúdo do projeto não foi modificado na Câmara e ele tem caráter conclusivo, já poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário. 

A proposta altera a Lei 6.259/75, que trata do Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

De acordo com o texto aprovado, a atualização vacinal de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes deve ser realizada em todas as oportunidades de contato do usuário com estabelecimentos públicos de saúde que possuam serviço de vacinação, inclusive durante a internação hospitalar.

A exceção fica para as contraindicações médicas formais e a recusa do usuário ou de seu responsável legal, que deverá ser reportada em prontuário.

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Orientação
O projeto também reforça que os serviços privados de saúde que realizarem o atendimento de pacientes com esquema de vacinação incompleto devem orientá-los quanto à importância do cumprimento do calendário do Programa Nacional de Imunizações e encaminhá-los ao posto de vacinação mais próximo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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