POLITÍCA NACIONAL
Sessão especial vai celebrar o aniversário de Brasília
POLITÍCA NACIONAL
O Senado vai promover uma sessão especial para celebrar o aniversário de 66 anos de Brasília. O requerimento para a homenagem (RQS 7/2026), apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), foi aprovado no Plenário nesta quarta-feira (11).
Segundo a senadora, a realização da sessão especial vai permitir “reconhecer a relevância histórica, cultural e arquitetônica da cidade, bem como debater os desafios contemporâneos relacionados ao seu desenvolvimento urbano, social e econômico”.
A data da homenagem ainda será agendada pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM).
Unimar e O Agente Secreto
O Senado também vai promover uma sessão especial para celebrar os 70 anos da Universidade de Marília (Unimar). O requerimento para a homenagem (RQS 926/2025) foi apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e apoiado por outros senadores. A data da solenidade ainda será marcada pela SGM.
O Plenário ainda aprovou um voto de aplauso para o filme O Agente Secreto, de Kleber Mendonça, pelas conquistas no prêmio Globo de Ouro. O filme venceu nas categorias melhor filme de língua não inglesa e de melhor ator de filme de drama, com Wagner Moura. O requerimento (RQS 46/2026) foi apresentado pela senadora Leila Barros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.
A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.
Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.
Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.
A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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