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Sugerido por cidadão, piso salarial de R$ 5 mil para nutricionistas vira projeto de lei

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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (5) uma sugestão legislativa que fixa um piso salarial de R$ 5 mil e uma jornada semanal de 30 horas para a categoria profissional dos nutricionistas. Enviada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania, a sugestão recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora será convertido em projeto de lei, passado a tramitar na Casa.

SUG 12/2023 teve origem em ideia legislativa apresentada por Gabriel Alves Vicente do Carmo, de Minas Gerais. A ideia contou com o apoio de mais de 20 mil cidadãos no Portal e-Cidadania, o que permitiu sua transformação em sugestão legislativa, conforme determina o programa de legislação participativa do Senado. Agora elevada a projeto de autoria da CDH, a matéria vai tramitar pelas comissões temáticas competentes, com a designação de relator para proferir parecer. 

A proposta altera a Lei 8.234, de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista, para incluir os artigos que tratam da jornada de trabalho e do piso salarial.

Segundo o relator, a medida visa valorizar os profissionais da nutrição, cuja atuação é essencial aos serviços de saúde, conforme reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde, que os inclui entre as categorias de nível superior da área.

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— Quando a gente investe na saúde, seja em nutricionistas, em psicólogos ou assistente social, a gente está investindo na população que mais precisa. Então fica aqui o meu agradecimento público a todos os nutricionistas que prestam um relevante serviço à população e na preservação daquilo que é o principal bem jurídico, que é a vida humana, a saúde pública como um direito de todos e dever do Estado — disse Contarato. 

Em 8 de outubro, a CDH já havia aprovado um sugestão legislativa (SUG 8/2025) com o mesmo teor. A proposta foi transformada no PL 5060/2025, que aguarda despacho para análise pelas comissões do Senado.

Audiências públicas

A comissão aprovou ainda requerimentos para duas audiências públicas. Uma delas foi pedida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), para debater os processos de desintrusão (retirar pessoas que ocupam ilegalmente terras indígenas com devolução da posse aos povos originários) e os conflitos fundiários relacionados à Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, em Rondônia. 

A ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e a presidente da Funai, Joenia Wapichana, serão convidadas a participar. Inicialmente o senador havia apresentado requerimentos para convocação das gestoras, alegando ter tido dificuldade de tratar o assunto em reuniões nos órgãos públicos. No entanto, após pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) e promessa de que elas atenderiam ao pedido de debate, as convocações foram transformadas em convite (REQ 123/2025 – CDHREQ 124/2025 – CDH).

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De acordo com Marcos Rogério, os recentes processos de desintrusão conduzidos pela Funai na região da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau têm provocado “graves impactos sociais, jurídicos e econômicos”. Conforme o senador,  centenas de famílias de produtores rurais e posseiros, com titularidade formal, vêm sendo desalojadas sem reassentamento prévio, sem indenização pelas benfeitorias e sem apoio institucional. 

Ele disse que a ação “aparentemente” descumpre normas estabelecidas pela própria Funai e por atos interministeriais firmados desde 1988 que tratam da demarcação da terra indígena naquela localidade.

— Quando se fala em retirar o intruso, quem é o intruso? O produtor rural? Não. O produtor rural foi assentado pelo Incra numa área com documentação, título definitivo, produtores. Então o que está acontecendo lá é uma grande injustiça — disse Marcos Rogério. 

Os senadores aprovaram ainda requerimento do senador Paulo Paim para realização de audiência sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial, como forma de viabilizar políticas públicas (REQ 122/2025 – CDH). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

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Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

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Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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