POLITÍCA NACIONAL
Terras em faixas de fronteira estão na pauta do Plenário nesta terça
POLITÍCA NACIONAL
A regularização de imóveis rurais situados em faixas de fronteira, de propriedade da União, que foram vendidos ou concedidos pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas está na pauta do Plenário desta terça-feira (4). Outros dois projetos devem ser votados pelos senadores: o que trata da disponibilidade de água potável em escolas públicas e o que determina a distribuição dos chamados cordões de girassol para identificar pessoas com deficiências não visíveis.
Faixas de fronteira
O PL 4.497/2024, do deputado Tião Medeiros (PP-PR), regulariza terras vendidas ou doadas pelos governos estaduais ao longo das últimas décadas. O texto concede prazo de até 15 anos para que proprietários confirmem o registro dos imóveis localizados em faixas de fronteira em cartórios. A proposta reconhece como válidas as aquisições de terras realizadas, no passado, sem a autorização do extinto Conselho de Segurança Nacional, órgão que assessorava a Presidência da República em decisões sobre defesa nacional.
Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) argumentou que o projeto encerra a insegurança jurídica sobre propriedades vendidas pelos estados. O texto aprovado na CRA altera a Lei 13.178, de 2015, que já facilita a regularização de terras nessas regiões, definidas como áreas de 150 quilômetros, pertencentes à União, ao longo das divisas terrestres do Brasil com países vizinhos.
Água nas escolas
Segundo item da pauta, o PL 5.696/2023 obriga o poder público a garantir acesso à água potável nas escolas públicas por meio de rercursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Pelo texto, caso o fornecimento de água não seja garantido, os repasses poderão ser suspensos, a menos que a escola comprove falta de recursos ou inviabilidade técnica.
O projeto, da deputada Duda Salabert (PDT-MG), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei 11.947, de 2009, que trata da alimentação escolar, e prevê que estados, municípios e o Distrito Federal implementem as ações e infraestruturas necessárias para o abastecimento.
O relator na Comissão de Educação (CE), senador Alessandro Vieira (MDB-SE) destacou que mais de um milhão de crianças e adolescentes ainda estudam em escolas sem acesso adequado à água potável, segundo o Censo Escolar de 2023.
O texto também prevê que o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) passe a fiscalizar o uso dos recursos destinados ao abastecimento de água e incentive a adoção de sistemas de captação de água da chuva, sempre que viáveis e economicamente sustentáveis.
Deficiências ocultas
Último item da pauta, o PL 2.621/2023 inclui entre os serviços de saúde oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição gratuita do cordão de girassol, utilizado internacionalmente para identificar pessoas com deficiências não visíveis.
Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e foi aprovado recentemente pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

