POLITÍCA NACIONAL
Uso de videoconferência será regra em audiências de custódia
POLITÍCA NACIONAL
O substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25 muda o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez de júri, no caso de crimes listados no projeto.
Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra é aplicável a qualquer tipo de crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada e não apenas aos tratados no projeto.
Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a figura do juiz de garantias, que faria essa audiência, permite o uso excepcional de videoconferência caso não seja possível a presença do preso, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.
Com a nova versão da lei proposta pelo substitutivo, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.
Procedimentos
O texto especifica procedimentos dessa videoconferência para todos os presos provisórios ou em flagrante, como garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa do custodiado e repetição da audiência se houver problemas técnicos.
Todos os estabelecimentos prisionais deverão ter salas próprias, com mecanismos de videoconferência estáveis e, antes da audiência, será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, seja presencialmente ou por videoconferência.
O custodiado deverá ter privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, permanecendo sozinho ou na companhia de seu defensor.
Antes da videoconferência, caso o preso possua contra ele citações pendentes para responder por outros crimes, o juiz deverá realizar essa citação e informar ao juízo competente.
Recursos
Também no CPP, o texto propõe novos casos de efeito suspensivo de recurso a tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança.
O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal esse efeito suspensivo ou ativo (obter temporariamente o efeito desejado).
Esse tipo de recurso aplica-se ainda à negativa de prisão preventiva ou sua revogação para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Deve ser demonstrada a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.
Forças-tarefa
Quanto às chamadas forças-tarefa, o substitutivo lista algumas regras. Essas ações são integradas entre polícias (federal e civil, ou civis de mais de um estado, p. ex.) e buscam atuar de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações de enfrentamento de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.
Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.
As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo. Caso o termo de cooperação seja descumprido ou o sigilo rompido, os elementos obtidos de informação e provas não serão anulados.
O texto prevê a aplicação aos trabalhos das forças-tarefa das regras de procedimentos investigatórios do Ministério Público, inclusive se conduzidos por grupos especiais de combate ao crime organizado.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Aprovadas em Plenário cinco indicações para o CNJ
Cinco nomes indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram aprovados em Plenário nesta quarta-feira (29). Os novos conselheiros, que exercerão mandatos no biênio 2026-2028, foram previamente sabatinados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Ilan Presser
Indicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz federal Ilan Presser recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele teve sua indicação (OFS 17/2025) relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O indicado tem graduação e mestrado em direito pela Universidade de São Paulo (USP). Foi Procurador da Fazenda Nacional (2008 a 2012), juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 2012 a 2013 e juiz federal substituto no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 2013 a 2015, quando se tornou juiz federal no TRF-1. Atualmente está lotado em Palmas. Também é secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), membro do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do CNJ e presidente da Associação dos Juízes Federais da 1ª Região.
Andréa Cunha Esmeraldo
A desembargadora Andréa Cunha Esmeraldo também foi indicada pelo STJ (OFS 18/2025) e sua indicação foi relatada pelo senador Cid Gomes (PSB-CE). Em Plenário, ela teve 60 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção.
A indicada nasceu no Rio de Janeiro em 1972 e é, desde 2022, desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Ela ingressou na carreira em 1997 como juíza substituta e foi promovida a titular em 1998. Durante sua trajetória, foi titular de varas especializadas, como a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro e a 4ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro, além de ter atuado como juíza auxiliar na Presidência e na Corregedoria-Regional do TRF2.
Kátia Magalhães Arruda
A ministra Kátia Magalhães Arruda foi indicada para o CNJ (OFS 1/2026) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e obteve em Plenário 62 votos favoráveis e 6 contrários. A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) emitiu o relatório.
A indicada é ministra do TST desde março de 2008. Natural de Ipuamirim (CE), tem graduação em direito, mestrado em Direito Constitucional e doutorado em Políticas Públicas, além de pós-doutorado. Sua carreira na magistratura do trabalho iniciou-se em 1990, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), sendo promovida a desembargadora em 2000. Exerceu os cargos de corregedora e presidente do TRT-16, antes de assumir sua vaga no TST.
Paulo Regis Machado Botelho
Aprovado em Plenário com 61 votos favoráveis, 8 contrários e duas abstenções, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Paulo Regis Machado Botelho teve sua indicação (OFS 2/2026) relatada pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). A indicação foi feita pelo TST.
O indicado nasceu em Fortaleza e é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (1989) e em jornalismo pela Universidade de Fortaleza (2018). Atuou como procurador do estado do Ceará entre 1992 e 1993. Ingressou na magistratura trabalhista em 1993, como juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em Pernambuco, e desde 2018 ocupa o cargo de desembargador federal do trabalho no TRT da 7ª Região. Em 2024, foi convocado para atuar no TST.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Indicada pelo TST (OFS 3/2026) na vaga destinada a juiz do trabalho, Noemia Aparecida Garcia Porto (CCJ) foi aprovada em Plenário com 60 votos favoráveis e 8 contrários. Ela teve sua indicação relatada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO).
Noemia Porto é juíza do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) desde 1998. Atualmente é titular da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal. Também já trabalhou no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região como técnica judiciária, assessora e assistente em gabinete de desembargador. Noemia presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho entre 2019 e 2021; integrou grupo de trabalho do CNJ voltado à efetividade da política de participação feminina no Judiciário; e coordenou comitê científico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho.
Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é uma instituição pública que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. É presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e composto por 15 membros com mandato de dois anos, incluindo magistrados, membros do Ministério Público (federal e estaduais), advogados indicados pela OAB e cidadãos de notável saber jurídico indicados pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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