POLITÍCA NACIONAL
Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.
O projeto (PL 2.644/2019) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.
Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores.
— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores.
Exceções
Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos.
O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário
Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.
Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial.
O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.
Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.
Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.
— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.
Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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