POLITÍCA NACIONAL
Vai à CCJ pena maior para crime de corrupção de menores de 18 anos
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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que endurece a pena para o crime de corrupção de menores de 18 anos e passa a considerá-lo crime hediondo. Um exemplo importante é quando o autor do crime tem laços de parentesco com a vítima.
O PL 2.468/2024, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), ganhou parecer favorável da presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda. A decisão final caberá agora à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A intenção do projeto, segundo Ciro Nogueira, é impedir que crianças e adolescentes sejam usados como instrumentos para a prática de crimes. A proposta prevê aumento de pena em até a metade para quem induz, instiga, auxilia, determina, coage ou faz com que o menor de 18 anos pratique infração penal. Essa pena é aumentada em dois terços se o corruptor ou facilitador da corrupção tiver relação de parentesco até o 4º grau, por consanguinidade ou afinidade, com o menor de idade.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e revoga artigo sobre corrupção de menores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990).
Segundo Ciro, o crime de corrupção de menores muitas vezes não é reconhecido pelo Judiciário na ausência de provas concretas da corrupção ou sua facilitação. Diante disso, o senador defende a necessidade de previsão legal clara para assegurar a responsabilização do adulto que se valer de criança ou adolescente para a prática de crimes, independentemente das circunstâncias, como forma de proteção integral da infância e juventude.
Damares acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para endurecer a punição para adultos que envolvem crianças e adolescentes em crimes relacionados também ao tráfico de drogas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).
No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.
Fim da 6×1
A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.
A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.
Prazos
A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.
O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.
Segurança
A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.
A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.
Quórum
Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



