POLITÍCA NACIONAL
Vai a Plenário aumento de pena para furto de cabos de energia e telefonia
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que aumenta as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos usados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia.
O PL 4.872/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Também foi aprovado requerimento de urgência para análise da matéria no Plenário.
O projeto altera o Código Penal, prevendo, para o caso de furto de fios e cabos de eletricidade ou de telefonia, pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O texto aplica a mesma pena para o furto de bens que comprometam o funcionamento de órgãos públicos ou de estabelecimentos que prestem serviços públicos essenciais.
No caso de roubo desses itens, isto é, quando o crime envolver ameaça ou violência, a pena prevista é de seis a doze anos de reclusão e multa; e no caso de receptação, que envolve, por exemplo, recebimento, transporte ou ocultação dos cabos, a pena pode variar de dois a 16 anos de reclusão e multa.
A proposta altera também a Lei Geral das Telecomunicações prevendo sanções administrativas a empresas detentoras de concessão de serviços de telecomunicação que utilizarem fios ou cabos roubados. Por outro lado, quando a concessionária comprovar que houve furto ou roubo de cabos ou equipamentos necessários para que ela preste o serviço, ela ficará isenta de cumprir as obrigações regulatórias, e a interrupção do serviço não afetará os indicadores de qualidade da empresa.
Para Marcelo Castro, o aumento da pena é uma forma de inibir a prática desses crimes.
— Nesses casos, a conduta criminosa não atinge apenas o proprietário dos bens subtraídos, no caso os entes federados ou os concessionários de serviço público, mas também toda a sociedade que fica privada de serviços públicos essenciais — afirmou o relator.
“Jabuti”
O texto original previa uma modificação na Lei da Lavagem de Dinheiro, alterando a atual pena de reclusão prevista para quem esconder ou movimentar bens provenientes de crime, dos atuais três a dez anos para dois a 12 anos.
Porém, Marcelo Castro acatou emenda do senador Magno Malta (PL-ES) suprimindo essa medida. Para o relator, essas alterações fogem ao escopo principal do projeto.
— Havia uma grande preocupação das forças de segurança no Brasil com relação a isso. Esse jabuti veio no meio de uma matéria em que ele não caberia — salientou Magno Malta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova novas regras para internação de adolescentes usuários de drogas em situação de risco; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão deliberativa desta quinta-feira (28), projeto de lei que trata da internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco. A proposta segue agora para o Senado.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO), para o Projeto de Lei 1822/24, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA). A nova redação também incorpora o Projeto de Lei 4183/24, do mesmo autor.
“O substitutivo disciplina a internação de adolescentes usuários ou dependentes de drogas em situação de risco, observadas as garantias legais e procedimentais cabíveis”, afirmou Dr. Fernando Máximo no parecer aprovado.
O texto altera a Lei de Drogas e prevê internação assistida, com consentimento dos pais ou responsáveis e com anuência do adolescente, ou involuntária, a pedido dos pais ou responsáveis ou, na falta deles, por autoridade competente.
Em ambos os casos, a internação e a alta deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público em até 72 horas. O substitutivo também proíbe qualquer modalidade de internação em comunidades terapêuticas acolhedoras.
Acolhimento
A proposta cria ainda o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes em tratamento por dependência química, em conjunto com os pais ou responsáveis, em instituições credenciadas. O texto aprovado exige equipe multiprofissional, estrutura com aspecto residencial e espaços para estudo e cursos.
O acolhimento voluntário não dispensará a frequência da criança ou do adolescente à educação básica, salvo em caso de ameaça comprovada à vida ou à integridade física por organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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