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Vai a Plenário lei que cria campanhas para promover ‘parentalidade positiva’

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto que inclui a promoção de palestras e campanhas sobre benefícios da “parentalidade positiva” entre os deveres do Estado e da sociedade. As ações de conscientização devem ser baseadas em evidências científicas. O texto vai à Plenário, juntamente com pedido de urgência da comissão. 

A parentalidade positiva é a educação de filhos baseada em respeito, acolhimento e disciplina não violenta.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 186/2025, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que a proposta fortalece a credibilidade das políticas públicas e tornará as ações sobre o tema mais eficazes. A senadora também relatou o texto na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto altera a Lei 14.826, de 2024, que determina ao Estado, à família e à sociedade o dever de promover o apoio emocional e a educação não violenta às crianças de até 12 anos de idade. Damares afirmou que a lei “não reduz a autoridade dos pais, tampouco transfere ao Estado a responsabilidade pelas crianças”.

O texto original é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). A reunião foi presidida pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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‘MP das blusinhas’: em busca de acordo, comissão se reúne nesta quarta

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A comissão mista que analisa a chamada “MP das blusinhas” volta a se reunir nesta quarta-feira (2), às 10h. A reunião marcada para a tarde desta terça-feira (1) foi suspensa.

O presidente da comissão, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a relatora da MP 1.357/2026, senadora Leila Barros (PDT-DF), ainda buscam um acordo sobre ajustes para o texto final da medida provisória, que tem validade apenas até o próximo dia 8.

A MP zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, e alterou a tributação de outras remessas. A medida mudou regras do Regime de Tributação Simplificada e autorizou o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação, podendo reduzi-las a zero na faixa de até US$ 50 e a 30% na faixa de até US$ 3 mil (cerca de R$ 15,5 mil). 

As regras valem para compras feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, programa da Receita Federal em que as taxas são cobradas no ato da compra. Desde agosto de 2024, as operações de menor valor estavam sujeitas a uma alíquota federal de 20%. Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil no Remessa Conforme, o Imposto de Importação era de 60%, com desconto equivalente a US$ 30. Fora do programa, a alíquota federal é de 60% para compras de até US$ 3 mil.

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A alíquota zero não elimina os demais tributos. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual, continua sendo cobrado. Segundo a Receita Federal, nas compras de até US$ 50 feitas em plataformas certificadas pelo Remessa Conforme, o Imposto de Importação é de 0%, enquanto o ICMS varia atualmente entre 17% e 20%, dependendo do estado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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