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Vítima de violência doméstica terá direito a tratamento odontológico no SUS

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Mulheres que sofreram violência doméstica e tiveram a saúde bucal afetada poderão contar com atendimento especializado no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 15.116, de 2025 cria o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, garantindo acesso a tratamentos odontológicos especializados para a recuperação da saúde bucal dessas mulheres.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Oficial da União. A legislação prevê a oferta de reconstruções dentárias, instalação de próteses, tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros procedimentos necessários à recuperação plena da saúde bucal. O atendimento será feito prioritariamente em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acessar o programa, a mulher deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência doméstica, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo. A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa para aprimorar os serviços oferecidos.

O PL 4.440/2024, que originou a lei é de autoria da Câmara dos Deputados e foi aprovado no Plenário do Senado em 11 de março, com relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL). Em seu parecer, a senadora destacou a importância da medida para a saúde física e emocional das vítimas de violência doméstica.

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Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mais de 1,2 milhão de mulheres foram vítimas de violência doméstica no Brasil em 2024. De acordo com Dra. Eudócia, lesões na região da cabeça e pescoço são comuns nesses casos, causando danos funcionais e estéticos que afetam a mastigação, a fala e a autoestima das vítimas.

A lei entra em vigor na data de sua publicação, e caberá ao governo federal regulamentar os critérios de implementação do programa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Tércio Ribas Torres

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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