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Volta à Câmara liberação de recursos do Fundo Social para saúde e educação

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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei que exclui das regras do arcabouço fiscal as despesas temporárias em educação pública e saúde custeadas com recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta retornará à Câmara dos Deputados, em virtude das alterações feitas pelo relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O texto foi aprovado por 47 votos favoráveis e 16 contrários.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 163/2025 envolve despesas temporárias equivalentes a 5% da receita do fundo em cada exercício por cinco anos, contados a partir de lei específica que direcionar os recursos. O uso foi autorizado pela Lei 15.164, de 2025, oriunda da Medida Provisória (MP) 1.291/2025.

Segundo o texto, a lei específica será a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por isso o projeto precisa virar norma antes da aprovação da LDO de 2026. A LDO deverá definir ainda os percentuais destinados à saúde e à educação e as ações prioritárias para alocação dos recursos.

Randolfe alterou o projeto aprovado na Câmara ao retirar dispositivo que incluía as despesas financiadas com recursos oriundos de empréstimos internacionais e suas respectivas contrapartidas. O senador explicou a alteração no relatório do projeto.

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“Entendo que as despesas decorrentes de operações externas de financiamentos devem ter um tratamento diferente. Ao contrário das despesas extras com educação e saúde, que somente foram viabilizadas pela Lei 15.164, de 2025, o artigo 2º da LCP [lei complementar] já previa uma série de gastos que não seriam incluídos no limite de despesas, dentro do espírito de cumprir o objetivo de garantir a sustentabilidade das contas públicas e, simultaneamente, não asfixiar programas essenciais para o nosso desenvolvimento”.

O projeto foi aprovado com votos contrários dos deputados Rogério Marinho (PL-RN) e Eduardo Girão (Novo-CE). Os senadores entendem que o projeto enfraquece arcabouço ao criar exceções que reduzem a sua credibilidade, compromete a disciplina orçamentária e gera insegurança econômica.

Com Agência Câmara  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Ponte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho

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O trecho brasileiro da ponte sobre o Rio Paraguai, que liga Porto Murtinho (MS) a Carmelo Peralta, no Paraguai, passa a se chamar Ponte Heitor Miranda dos Santos. A denominação homenageia o ex-prefeito de Porto Murtinho, que morreu em 2022, aos 69 anos.

A denominação foi estabelecida pela Lei 15.507, de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (22).

A ponte integra a Rota Bioceânica e amplia a circulação de pessoas, bens e serviços entre Brasil e Paraguai. Durante a tramitação da proposta, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), relator do projeto que deu origem à lei (PL 780/2023), destacou a importância da ligação para o transporte de cargas entre os países da região.

— Através desse traçado, você vai economizar 14 dias de viagem, 8 mil quilômetros marítimos a menos. Terá redução de até 40% no frete dos produtos que saírem do Brasil, Paraguai, Argentina e Chile, para ir até o continente asiático. Vamos promover um desenvolvimento inigualável sobre o aspecto logístico — afirmou Nelsinho.

Heitor Miranda dos Santos foi prefeito de Porto Murtinho entre 2013 e 2016. Segundo o relator, ele defendia, desde os anos 1980, a integração com o Paraguai como instrumento de desenvolvimento da região. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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