POLITÍCA NACIONAL
Volta ao Senado isenção da taxa de passaporte de estudante de baixa renda
POLITÍCA NACIONAL
Retorna à análise do Senado o projeto de lei que isenta do pagamento de taxas para emissão de passaporte de estudantes de baixa renda que comprovadamente tenham o objetivo de estudar ou pesquisar no exterior.
Pelo texto aprovado na Câmara, o PL 861/2019 agora define que a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos pela emissão de passaportes e demais documentos de viagem, no território nacional será autorizada quando forem comprovados cumulativamente quando o estudante:
- pertença a família inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no momento do requerimento de isenção de taxa;
- possua renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e
- A viagem tiver como objetivo realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão no exterior.
O projeto original, de autoria do senador Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), inicialmente estendia a isenção para todos os estudantes brasileiros que comprovadamente requeressem os documentos para realizar atividade de ensino, pesquisa ou extensão em outro país.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto foi aprovado em decisão final, com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.
Já na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a limitação ficou maior ao exigir, de forma cumulativa, a inscrição da família do estudante no CadÚnico e a renda mensal familiar não superior a três salários mínimos. Dados dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação estimam que o impacto financeiro da isenção seja de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


