POLITÍCA NACIONAL
Wellington Fagundes defende proibição de bloqueio de recursos de agências
POLITÍCA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário na terça-feira (16), o senador Wellington Fagundes (PL-MT) manifestou apoio ao projeto que impede o contingenciamento de recursos das agências reguladoras (PLP 73/2025). Wellington Fagundes salientou que as agências atuam na fiscalização de serviços públicos concedidos e na regulação das relações com concessionárias. A proposta foi mais tarde aprovada pelo Plenário e segue para a Câmara.
Ao defender a proposta, o senador argumentou que a restrição de recursos compromete a atuação das agências reguladoras em diferentes setores da infraestrutura.
— E aí nós vamos falar de todas as agências, nos nossos portos, onde a Antaq tem um papel fenomenal, a agência de aviação civil, e assim vai por todas as áreas. Então, faltar recurso para essas agências é um absurdo! — afirmou Fagundes.
Rodovias
Ao abordar as rodovias, Fagundes citou o número de mortes no trânsito e criticou as condições de estradas concedidas à iniciativa privada. Para ele, a falta de recursos prejudica a fiscalização dos contratos e a qualidade dos serviços prestados.
O parlamentar informou ainda que uma proposta de emenda à Constituição (PEC 39/2015) de sua autoria, já aprovada pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, garante maior segurança jurídica aos contratos de concessão de longo prazo. A proposta veda alterações nesses contratos por governos posteriores. Segundo Fagundes, acordos firmados para períodos de 30, 40 ou 50 anos devem ser mantidos como políticas de Estado, independentemente de mudanças de governo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei cria órgão monitorar decisões internacionais sobre direitos humanos
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) lei que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) ligado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A nova estrutura terá a função de acompanhar o cumprimento, pelo Estado brasileiro, de sentenças, decisões e recomendações emitidas por organismos internacionais de direitos humanos.
A Lei 15.434, de 2026, teve origem no PL 591/2026, aprovado pelo Senado em 27 de maio e foi sancionada com veto pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República. De acordo com a lei, o departamento ficará vinculado à Presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do conselho.
Entre as atribuições, estão:
- monitoramento de decisões e recomendações internacionais contra o Brasil;
- fiscalização do cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público;
- adoção de medidas para prevenir novas condenações internacionais; e
- apoio a iniciativas de ampliação do acesso à Justiça, com o uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
Para o funcionamento do departamento, o CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, além de contratar especialistas na área. As despesas serão custeadas por dotações consignadas ao orçamento do Conselho Nacional de Justiça.
Veto
O veto presidencial alcançou dispositivo que previa a observância, pelo poder público, das decisões dos órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O trecho também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.
Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida apresentava vício de inconstitucionalidade por tratar de atribuições próprias do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

