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Zenaide propõe novo pacto nacional para combater a violência contra a mulher

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Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (7), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu um novo pacto nacional de enfrentamento à violência contra a mulher. A parlamentar afirmou que, apesar dos avanços resultantes da Lei Maria da Penha, o Brasil ainda registra índices alarmantes de feminicídio. Ela argumentou que o país precisa adotar políticas preventivas, com foco em educação e com orçamento público destinado à proteção das mulheres.

Zenaide lembrou que, por dois anos, esteve à frente da Procuradoria Especial da Mulher no Senado. A senadora afirmou que essa experiência deixou claro para ela a necessidade de ampliação das medidas de proteção às mulheres. A senadora destacou quatro projetos de lei (três deles de sua autoria) que já foram aprovados no Senado e que aguardam votação na Câmara dos Deputados:

  • PL 2.325/2021, que prevê a proibição do uso de teses como a de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio;
  • PL 3.595/2019, que estabelece a reserva de 5% de vagas em empresas terceirizadas para mulheres vítimas de violência;
  • o PL 3.324/2023, que trata da inclusão emergencial dessas mulheres no Bolsa Família;
  • PL 3.244/2020, que trata da aceleração de ações judiciais nos juizados de violência doméstica.
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Zenaide disse que medidas emergenciais são fundamentais para dar independência econômica às vítimas e reduzir o risco de reincidência da violência.

— O que chama a atenção é que as mulheres são vítimas de violências iguais às sofridas pelos homens, como a violência da rua, mas além disso elas ainda sofrem a violência doméstica. Portanto, é violência em dobro. Sabemos que a independência financeira é um caminho essencial para tirar a vítima das garras do agressor. E também sabemos que a demora em se alcançar uma medida judicial protetiva pode significar uma omissão que abre as portas para o feminicídio — enfatizou ela.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa para reduzir disputas judiciais no setor de beleza

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que cria o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza).

A proposta permite que empresas do segmento regularizem dívidas com a União, combatendo a insegurança jurídica decorrente de interpretações fiscais sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A relatora, deputada Any Ortiz (PP-RS), apresentou parecer pela aprovação do projeto e da mudança feita pela Comissão de Desenvolvimento Econômico para ampliar o alcance do programa original e permitir a adesão de distribuidoras de produtos de beleza ao Probeleza, além de indústrias e atacadistas.

O texto também redefine o tipo de dívida que poderá ser negociada, incluindo débitos federais de qualquer natureza, e não apenas os relacionados ao IPI. Pelo texto, poderão ser incluídas dívidas inscritas ou não em dívida ativa, mesmo as que já possuem parcelamentos ou estão em discussão na Justiça.

Any Ortiz disse que as mudanças contribuem diretamente para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição, fortalecendo o ambiente de negócios, com estímulo à conformidade fiscal e à preservação da concorrência.

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Atacadistas
O texto aprovado beneficia tanto atacadistas quanto distribuidores, que passaram a ser tributados como indústrias após a edição do Decreto 8.393/15.

Segundo Any Ortiz, a equiparação gerou distorções concorrenciais e insegurança jurídica, afetando decisões de investimento, formação de preços e estratégias comerciais. “A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor”, disse.

Requisitos
Para aderir ao Probeleza, o empresário deve confessar a dívida e desistir de ações na Justiça ou de processos administrativos sobre o tema. Quem aderir poderá parcelar débitos em até 12 vezes mensais, com perdão total de multas, juros e encargos. Cada parcela tem correção pela Selic (do mês seguinte à consolidação até o anterior ao pagamento) mais 1% no mês do pagamento.

Para o pagamento, os empresários podem ainda usar créditos de prejuízos fiscais e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados até 31/12/2023 e declarados até 31/03/2024, da própria empresa ou de controladoras ou controladas. O valor do crédito poderá ser de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa de CSLL. Se os créditos forem rejeitados, há 30 dias para pagar, em dinheiro, o valor questionado.

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O devedor será excluído do programa, assegurado o direito de defesa, e ficará obrigado a pagar os tributos se:

  • deixar de pagar duas parcelas seguidas ou três alternadas;
  • não pagar uma parcela, mesmo com as outras quitadas;
  • for flagrado esvaziando patrimônio para fraudar o parcelamento (detectado por Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/PGFN);
  • tiver falência decretada ou extinção por liquidação da empresa.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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