MATO GROSSO
Procon publica edital de processos que serão julgados em fevereiro
MATO GROSSO
A Turma Recursal do Procon Mato Grosso realizará a segunda sessão de julgamentos do ano na próxima terça-feira (22). A relação dos processos que serão submetidos a julgamento foram divulgados no Edital nº 007/2022, publicado pelo Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do Procon-MT.
Ao todo, 14 sessões de julgamento estão programadas para ocorrer ao longo do ano, sendo uma por mês, com exceção dos meses de fevereiro, março e abril, onde ocorrerão duas sessões. O calendário completo de julgamentos para 2022, assim como atas e editais, podem ser acessados no site do Procon-MT.
Com início às 8h30min, a reunião será feita por videoconferência, sob presidência do secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques. A vista aos autos em cartório podem ser realizadas até o dia 17/02/2022.
Para requerer preferência no julgamento, sustentação oral e assistir à sessão, os pedidos devem ser feitos até o dia 17/02/2022, no e-mail: [email protected].
Na solicitação, deverá ser informado: nome do recorrente, nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição e/ou procuração, bem como documentação pessoal do procurador (a) e/ou preposto (a).
O link para a participação na sessão será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados e o tempo máximo para a sustentação oral será de 15 minutos. Caso haja necessidade, a sessão será estendida para o próximo dia útil.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
AGRONEGOCIOS3 anos atrás
Agrônomo mineiro recebe a Comenda do Mérito Agronômico, a mais alta distinção da categoria
-
MATO GROSSO3 anos atrás
Mar… ia
-
MATO GROSSO3 anos atrás
A solidão humana
-
Gourmet3 anos atrás
Molho Bolonhesa
-
Gourmet2 anos atrás
Brigadeiro
-
Gourmet2 anos atrás
Picolé detox
-
Gourmet2 anos atrás
Molho rosé
-
Gourmet2 anos atrás
Salpicão

