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Prefeito edita decreto sobre a sistemática de apresentação do comprovante de imunização para menores de idade

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Luiz Alves

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou o Decreto 8973/2022, que disciplina a solicitação do comprovante de imunização contra Covid19 para crianças e adolescentes. A comprovação de vacinação corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática: crianças de 5 anos a 11 anos será necessária a comprovação referente a 1ª dose.

Já para adolescentes de 12 anos a 17 anos será necessária a comprovação referente a 2ª dose ou a dose única do imunizante. O Decreto será publicado na edição que circulará na sexta-feira (18)), na Gazeta Municipal.

Na capital, o comprovante de vacinação é exigido desde a edição o Decreto 8.332/2021, que foi divulgado na data de 1 de dezembro de 2021. A normativa prevê que o cartão de vacina, também chamado de ‘passaporte’,  é obrigatório nos estádios, ginásios esportivos, cinema, teatro, museu, salão de jogos, casa de shows e apresentações artísticas em geral.

Veja a íntegra aqui: 

DECRETO Nº 8.973, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

                        Art. 1º O Decreto nº 8.965 de 14 de fevereiro de 2.022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

(…)

§ 3º A comprovação de vacinação prevista no caput do presente artigo corresponderá, para os menores de idade, a seguinte sistemática:

I – 5 anos a 11 anos – comprovação referente a 1ª dose;

(…)”

                        Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

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Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 17 de fevereiro de 2022.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.

A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.

A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.

“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.

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O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.

“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.

A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.

Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.

A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.

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O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.

Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.

O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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