MATO GROSSO
Xavantes participam de aula inaugural de projeto na aldeia São Pedro em Campinápolis
MATO GROSSO
Estudantes de 12 aldeias da etnia Xavante participaram, nesta segunda-feira (21.02), da aula inaugural do Projeto de Nucleação Indígena. A atividade dá início ao ano letivo de 2022 na Aldeia São Pedro, localizada no município de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá).
O projeto piloto será realizado em quatro aldeias polos, por meio de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a Prefeitura Municipal. A nucleação consiste na concentração de turmas, que antes funcionavam em salas anexas, muitas delas em estruturas de palha nas próprias aldeias, para um único polo educacional.
Serão atendidos cerca de mil alunos de 33 aldeias da região, dos quais 350 alunos da aldeia São Pedro. A data oficial de início das aulas do projeto será 3 de março nos polos São Felipe (4 aldeias), Campo Belo (9 aldeias), Baixão (8 aldeias) e São Pedro (12 aldeias).
A proposta desse projeto é oferecer melhores condições de ensino e infraestrutura. Além de disponibilizar transporte escolar para os estudantes chegarem aos polos, eles receberão refeições e terão acesso às apostilas Sistema Estruturado de Ensino.
“Temos uma meta audaciosa para transformar também a educação e o acesso ao conhecimento aos povos indígenas, mas, para isso, precisamos dinamizar as escolas indígenas. O primeiro passo é propor a qualidade na infraestrutura, na área pedagógica e oferecer alimentação escolar com todas as condições que eles merecem”, destacou o coordenador de Educação Escolar Indígena, Lucas Oliveira.
Para a superintende de Diversidades da Seduc, Lucia Santos, a nucleação pode ser considerada como a realização de um sonho. “Estamos vivendo um momento único e transformador, mais do que dar condições dignas para os alunos, essa ação vai melhorar a qualidade de vida dos xavantes”.
No polo São Pedro, foram disponibilizadas 11 salas de aula para atender estudantes indígenas matriculados no ensino das séries iniciais, ensino fundamental e médio, nos períodos matutino e vespertino.
“Agradeço a equipe da Seduc e o Governo de Mato Grosso por tudo que estão fazendo por nós. Essa nova geração contará com muitos ensinamentos que podem ajudar na história nosso povo. A partir desse projeto, acreditamos que os nossos filhos poderão fazer parte do mercado de trabalho, torando-se médicos, professores e advogados”, relatou o cacique Saturnino Wapodowe.
Para este ano, a nucleação indígena também será implementada em outras aldeias de Mato Grosso. A estrutura de nucleação foi elaborada de forma que contribua na melhoria da qualidade do ensino/ aprendizagem, formação pedagógica efetiva para os professores, continuidade dos estudantes em séries/ anos mais avançadas do sistema de ensino e em turmas unisseriadas, melhoria da proficiência, espaço físico adequado e melhor logística na distribuição de materiais didáticos e alimentação.
“Esse é o dia em que começamos a mudar a história da educação indígena de Campinápolis. Tudo isso aconteceu também por iniciativa deles e vamos colocar em prática o sonho de uma educação pública de qualidade para este público, com profissionais qualificados e equidade de aprendizagem dos estudantes”, afirmou o secretário de Educação, Alan Porto.
O prefeito de Campinápolis, José Bueno, disse que incialmente foi necessário vencer inúmeras dificuldades para colocar o projeto em prática. “Agora nossos alunos indígenas vão ter um estudo de qualidade, é uma transformação importante e muito esperada”.
Também participaram da aula inaugural a gestora da Diretoria Regional de Educação (DRE), de Barra do Garças, Silvia Figueiredo, diretores escolares, professores, secretários municipais, vereadores e lideranças indígenas.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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