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Policiais civis prendem dois agressores que descumpriram medidas protetivas

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Assessoria/Polícia Civil-MT 

A Polícia Civil cumpriu na manhã desta terça-feira (22.02), em Nova Mutum, um mandado de prisão preventiva contra um investigado por violência doméstica e que descumpriu a medida protetiva deferida em favor da vítima.

A equipe da Seção Especializada de Defesa da Mulher, com apoio da Delegacia Regional prendeu o homem que mesmo ciente da medida cautelar de se manter afastado da vítima, descumpriu a decisão.

Conforme o inquérito policial, a vítima foi agredida fisicamente e ameaçada pelo suspeito no final de dezembro de 2021. Na oportunidade, ela requereu medidas protetivas de urgência, que proibiam o agressor de se aproximar dela, dentre outras sanções.

Entretanto, mesmo assim, o suspeito se aproximou novamente da vítima no dia 19 de fevereiro e só não a agrediu porque foi impedido por outra pessoa que estava no local. Em razão do descumprimento, a Polícia Civil representou à Justiça pela prisão preventiva do investigado.

Esta é a segunda prisão por descumprimento de medida protetiva realizada pela Polícia Civil, em uma semana, em Nova Mutum. A outra prisão foi cumprida na sexta-feira passada, quando a equipe da Seção Especializada de Defesa da Mulher, prendeu um homem investigado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, ameaça, perseguição e coação no curso do processo.

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A Polícia Civil ressalta a importância das vítimas de qualquer tipo de violência doméstica procurarem a delegacia e registrarem o boletim de ocorrência relatando os fatos, com o objetivo de requererem a medida protetiva de urgência, caso desejem, assim como também comunicar a Polícia em caso de descumprimento das medidas por parte dos agressores.

Fonte: PJC MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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