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Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou,  por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno  da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o  deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.  

O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.

“Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho  nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.

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A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal. 

Veja a íntegra logo abaixo:

 

DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;

            CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;

            CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;

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            CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

            CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

            Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.

            Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Programa Casa Cuiabana realiza novo sorteio de 500 unidades nesta quinta (23)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza nesta quinta-feira (23), às 15h, o sorteio de 500 unidades habitacionais do programa Casa Cuiabana. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal oficial da Prefeitura de Cuiabá no YouTube, garantindo transparência e acompanhamento público de todo o processo.

O edital prevê a reserva de 3% das unidades para pessoas ou famílias em situação de rua ou em trajetória de rua, com acompanhamento socioassistencial. Além disso, 15% das unidades são destinadas a mulheres chefes de família; 3% a pessoas idosas; 3% a pessoas com deficiência; e o restante ao público geral, incluindo as categorias prioritárias.

Entre os principais critérios estão: estar em situação de vulnerabilidade social comprovada; ter renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850; não possuir imóvel residencial próprio nem financiamento habitacional ativo; residir em Cuiabá há mais de três anos com comprovação pelo CadÚnico; e ser o responsável familiar também devidamente registrado no CadÚnico.

O novo sorteio contempla a etapa do Tijucal, com nomes diferentes dos já selecionados anteriormente. A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária reforça que os inscritos que não forem sorteados nesta etapa permanecem aptos para os próximos sorteios do programa, ampliando as oportunidades de acesso à moradia própria.

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Ao todo, o programa Casa Cuiabana recebeu mais de 85 mil inscrições em 2025, das quais cerca de 45 mil foram deferidas em dezembro. No primeiro sorteio, realizado no fim do ano passado, 1.000 candidatos foram selecionados, sendo 500 titulares e 500 para cadastro de reserva.

O sorteio não garante automaticamente a concessão do imóvel. A contemplação depende da entrega completa da documentação e da aprovação na análise técnica, conforme a legislação vigente.

Caso o candidato sorteado não atenda aos critérios, não apresente a documentação exigida ou descumpra os prazos, será desclassificado, sendo convocado o próximo da lista de cadastro de reserva.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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