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Prefeito autoriza retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares

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Luiz Alves

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O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou,  por meio do Decreto 8.981/2022, o retorno  da prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas do município de Cuiabá, desde que autorizada pela instituição de saúde ou seus familiares. A normativa foi assinada nesta quarta-feira (23). Sensível à situação, o retorno da atividade teve como interlocutor o  deputado federal, Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho.  

O prefeito lembrou que no auge da pandemia de Covid-19, em abril de 2021, em razão da necessidade de medidas de biossegurança, foi proibida à prestação de assistência religiosa aos pacientes, considerando o risco à vida e o elevado índice de contágio pelo vírus.

“Ainda travamos uma batalha, mas a vacinação já alcança aplicação de mais de um milhão de doses na capital. Diante da ampla cobertura da campanha Vacina Cuiabá – Sua Vida em Primeiro Lugar e a redução da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria da Covid em Cuiabá, estamos autorizando o retorno de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados. O deputado Emanuelzinho  nos ajudou a intermediar o diálogo com representantes de diversas religiões. Sou um homem de fé, e sei que mesmo diante de momentos de muita aflição, ela nos permite suportar e nos ampara para superar momentos de dor”, disse o gestor.

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A normativa passa valer a partir desta quinta-feira (24), após publicação na Gazeta Municipal. 

Veja a íntegra logo abaixo:

 

DECRETO Nº 8.981 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE A CAPELANIA HOSPITALAR NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município,

            CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição   Federal   reconhece   a   saúde   como   um   direito   de   todos   e   dever   do   Estado, garantido   mediante   políticas   sociais   e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

            CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura em seu art. 5º, VI, a liberdade religiosa;

            CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 9.982 de 14 julho de 2.000;

            CONSIDERANDO a importância da prestação de assistência religiosas aos enfermos nas entidades hospitalares públicas municipais;

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            CONSIDERANDO que devido a ampla cobertura vacinal na capital, os casos confirmados em sua ampla maioria não evoluem para casos graves;

            CONSIDERANDO a estabilização da taxa de ocupação de leitos de UTI e enfermaria COVID-19, no âmbito do Município de Cuiabá;

            CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;  

            DECRETA:

            Art. 1º Fica assegurada a retomada de prestação de assistência espiritual e religiosa aos pacientes internados nas instituições hospitalares públicas e privadas no âmbito do Município de Cuiabá, desde que demandada pelos mesmos e/ou seus familiares.

            Parágrafo único. Para fins do disposto no caput do presente artigo, deverão ser observadas as normas sanitárias vigentes e protocolos das instituições, bem como a condição clínica do paciente.

            Art. 2º As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 21 de fevereiro de 2022.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ

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Prefeitura de Cuiabá convoca 54 candidatos aprovados em processo seletivo da Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta quinta-feira (11) a 27ª convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 04/2025/GS/SME para contratação temporária e formação de cadastro reserva da Secretaria Municipal de Educação (SME). Ao todo, 54 profissionais foram convocados para atuar em unidades educacionais da rede municipal no ano letivo de 2026.

A convocação contempla candidatos aprovados para os cargos de Professor de Ensino Infantil (TDI), Professor Pedagogo, Professor de Educação Física, Professor Pedagogo para Sala de Recurso Multifuncional, TMIE Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), Intérprete de Libras e TNS Engenheiro Civil.

Os editais de convocação somam 13 documentos publicados na edição suplementar da Gazeta Municipal nº 1190, de 28 de agosto de 2025.

Os convocados devem realizar cadastro e enviar a documentação exigida por meio do sistema eletrônico da Prefeitura. Além disso, é obrigatório o comparecimento presencial à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes, conforme as datas e os horários estabelecidos nos editais. A atribuição das vagas está prevista para o dia 15 de junho de 2026, às 14h.

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Os documentos que devem ser enviados digitalizados, conforme os editais, são RG, CPF, título de eleitor, PIS ou Pasep, certificado de reservista, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, quando houver, comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar, exame admissional e certidões negativas.

O não cumprimento das etapas, seja pela ausência no horário definido ou pela falta de documentação, resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de segunda chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado.

A Secretaria Municipal de Educação orienta os candidatos a lerem atentamente os editais para evitar inconsistências no processo. Também informa que atrasos podem implicar reposicionamento para o final da lista de chamamento, enquanto o comparecimento fora do horário previsto pode resultar em eliminação.

O processo seletivo, realizado em 2025, ofertou 1.985 vagas para contratação imediata e formação de cadastro reserva, contemplando profissionais de níveis médio e superior. As contratações têm caráter temporário e visam atender à necessidade excepcional da rede pública, especialmente para substituição de servidores efetivos.

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Confira abaixo os editais de convocação:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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