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Setasc divulga vagas de curso online voltado para jovens de baixa renda

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Visando preparar jovens de baixa renda para o mercado de trabalho, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) divulga mil vagas de um curso online oferecido pelo Instituto Coca-Cola.

O Coletivo Online é direcionado para jovens que têm entre 16 e 25 anos, moram em comunidades urbanas de baixa renda, já concluíram ou estão cursando o Ensino Médio e estão à procura de qualificação para conseguir oportunidades de emprego. O curso gratuito e 100% digital.

O conteúdo do programa online conta com 11 videoaulas curtas e objetivas, focadas em temas do mundo do trabalho, elaboração de um plano de vida, planejamento financeiro, construção de currículo e como se preparar para entrevistas e processos seletivos.

O aluno participante terá até 4 semanas para assistir às videoaulas e fazer as atividades práticas. Ao final do curso, recebe um certificado e ganha acesso gratuito para se cadastrar numa comunidade de vagas, com oportunidades de emprego em mais de 200 empresas.

Para se inscrever é necessário acessar esse link.

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Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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