MATO GROSSO
Reeducandos da Penitenciária de Sinop concluem capacitação de cultivo em hortaliças
MATO GROSSO
Quinze reeducandos da Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira (Ferrugem), em Sinop (503 km ao norte de Cuiabá), concluíram nesta semana o curso de olericultura básica – hortaliças. Ao todo, foram 40 horas de aprendizado, com aulas práticas e teóricas que proporcionaram conhecimentos com os cultivos de hortaliças.
O diretor da unidade, Adalberto Dias de Oliveira, destacou a importância de proporcionar qualificação aos reeducandos para que futuramente, ao deixar a unidade, eles possam ter condições de trabalhar e ter uma renda.
“Por meio desses cursos, é possível proporcionar a reinsserção das pessoas que estão hoje em privação de liberdade no mercado de trabalho quando elas saíram daqui”, frisou Adalberto.
A qualificação ocorreu dentro da unidade, e ao final, eles receberam certificado. A capacitação oferecida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT) e Sindicato Rural de Sinop, foi realizada entre segunda e sexta-feira (14 e 18.03).
(Com supervisão de Julia Oviedo)
MATO GROSSO
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT

