MATO GROSSO
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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Conselho da Magistratura abre processo seletivo de remoção para oficiais de justiça
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) abriu processo seletivo de remoção, destinado aos servidores efetivos que ocupam o cargo de Oficial de Justiça, com amparo nas conclusões dos estudos desenvolvidos pelo Judiciário, bem como nas informações prestadas ao Conselho Nacional de Justiça em atendimento às determinações relacionadas à equalização da força de trabalho do Poder Judiciário estadual.
Requisitos – Podem participar somente os oficiais de justiça do quadro efetivo do TJMT, em exercício na data da publicação do edital e lotados nas seguintes comarcas: Araputanga, Arenápolis, Cotriguaçu, Guarantã do Norte, Guiratinga, Matupá, Nova Monte Verde, Pedra Preta, Querência, Rio Branco, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Vila Bela da Santíssima Trindade, Alto Araguaia, Barra do Bugres, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Jaciara, Juara, Juína, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Poxoréu, Vila Rica, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Diamantino e Primavera do Leste.
Além de estar lotado em alguma dessas comarcas, os interessados devem atender a outros requisitos, como: ser servidor estável; não ter sido removido nos últimos dois anos, salvo os casos de remoção de ofício; e não ter sofrido penalidade disciplinar nos últimos 15 meses, contados ininterruptamente da data de publicação do edital.
Inscrições – As inscrições para o processo seletivo de remoção podem ser realizadas até 21 de junho, por meio da Página do Servidor ou pelo formulário eletrônico, disponível no link: PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA 1/2026 (Página 1 de 4).
No ato da inscrição, o candidato poderá indicar até três comarcas, dentre as disponíveis no edital, apontando a ordem de preferência. Após a efetivação da inscrição, não será permitida a alteração das comarcas indicadas, nem da ordem de preferência.
O processo de seleção é conduzido pelo Departamento do Conselho da Magistratura, com apoio da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, por intermédio da Comissão Examinadora de Remoção, instituída pela Portaria TJMT/CM n. 25 de 16 de junho de 2026.
O certame integra as medidas de adequação da distribuição da força de trabalho do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 219/2016.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]

