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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Neri Geller é o primeiro do Podemos em pesquisa para deputado federal em Mato Grosso

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Com 2,88% das intenções de voto espontâneas, ex-ministro aparece em primeiro do partido

Neri Geller chega à reta final da eleição como o candidato do Podemos mais bem colocado na pesquisa espontânea do Instituto Data Index para deputado federal em Mato Grosso. Com 2,88% das intenções de voto, o ex-ministro da Agricultura ocupa a nona posição geral e aparece numericamente à frente dos demais nomes da legenda.

O resultado coloca Neri a apenas 0,06 ponto percentual de Emanuelzinho, oitavo na lista, com 2,94%. O levantamento ouviu 1.600 eleitores entre 28 de setembro e 1º de outubro.

A primeira colocação entre os candidatos do Podemos dá destaque à candidatura de Neri dentro da chapa. Na pesquisa espontânea, o eleitor informa em quem pretende votar sem receber uma lista de nomes, o que permite identificar quais candidatos são lembrados diretamente pelos entrevistados.

Neri disputa o retorno à Câmara com uma trajetória que reúne experiência como ministro da Agricultura, secretário de Política Agrícola e deputado federal. Crédito rural, armazenagem, seguro agrícola e infraestrutura integram o histórico de atuação do candidato em pautas ligadas à economia de Mato Grosso.

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Na Câmara, foi relator do projeto de licenciamento ambiental aprovado pelos deputados em 2021, participando da construção de regras para empreendimentos e obras de infraestrutura. Essa experiência conecta sua passagem pelo Executivo à atuação parlamentar em questões que afetam a produção e os investimentos. (camara.leg.br⁠, nerigeller.com.br⁠)

A disputa chega aos últimos dias com uma parcela expressiva do eleitorado sem indicar candidato: 35,38% dos entrevistados não souberam ou não responderam à pergunta sobre deputado federal.

As diferenças entre Neri e os nomes imediatamente próximos são inferiores à margem de erro geral informada pelo instituto. A pesquisa retrata o momento da coleta; a distribuição das cadeiras depende também da votação dos partidos e federações.

Contratado pelo Jogo Político Notícias, o levantamento tem margem de erro de dois pontos percentuais para mais ou para menos, nível de confiança de 95% e registro MT-04299/2026 na Justiça Eleitoral.

Fonte: Política

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