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Quarta-feira (30): Mato Grosso registra 726.156 casos e 14.866 óbitos por Covid-19

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta quarta-feira (30.03), 726.156 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 14.866 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Foram notificadas 531 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 726.156 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 543 estão em isolamento domiciliar e 710.172 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 59 internações em UTIs públicas e 39 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 24,39% para UTIs adulto e em 9% para enfermaria adulta.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (129.448), Várzea Grande (52.500), Rondonópolis (44.215), Sinop (33.651), Tangará da Serra (23.125), Lucas do Rio Verde (22.625), Sorriso (22.377), Primavera do Leste (21.768), Cáceres (16.773) e Alta Floresta (14.160).

A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.

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Cenário Nacional

Na terça-feira (29.03), o Governo Federal confirmou o total de 29.882.397 casos da Covid-19 no Brasil e 659.241 óbitos oriundos da doença. Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados desta quarta-feira (30.03).

Recomendações

Já existem vacinas para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança.

Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.

O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

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– Evitar contato próximo com pessoas doentes;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

Fonte: GOV MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

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O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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