MATO GROSSO
Conheça o perfil de Rogério Gallo, o novo secretário-chefe da Casa Civil
MATO GROSSO
A partir desta segunda-feira (04.04), o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, passa a comandar a Casa Civil do Governo de Mato Grosso, em substituição ao então secretário Mauro Carvalho.
Já o comando da Fazenda fica a cargo do secretário adjunto de Receita Pública, Fábio Pimenta.
Confira o perfil de Rogério Gallo:
O novo secretário-chefe da Casa Civil é natural de Pereira Barreto (SP) e mora em Mato Grosso desde 1977.
À frente da Secretaria de Estado de Fazenda, auxiliou o governador Mauro Mendes a tirar Mato Grosso de uma situação de quase “quebra” a um estado com as contas equilibradas e referência nacional em gestão fiscal, tendo servidores, fornecedores, poderes e municípios pagos sempre em dia, além de superávit no caixa.
Rogério Gallo é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e mestre em Direito Ambiental pela instituição.
Também possui pós-graduação em Direito Tributário pela UFMT e em Direito Público pela Unirondon. Foi conselheiro da secção de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MT.
Ingressou na Procuradoria Geral do Estado (PGE), por meio de concurso, em 2002. De 2013 a 2016 atuou como Procurador Geral do Município de Cuiabá. Entre 2015 e 2016 exerceu interinamente, em diversas ocasiões, o cargo de prefeito de Cuiabá.
De janeiro de 2017 a janeiro de 2018 foi procurador geral do Estado. Na gestão Mauro Mendes, ocupou o cargo de secretário de Estado de Fazenda desde janeiro de 2019.
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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