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Policiais militares do Bope salvam recém-nascido engasgado e desacordado na Capital

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Policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) realizaram um ato heróico ao salvarem um bebê recém-nascido, de apenas 17 dias, que estava se engasgando, no final da noite desta sexta-feira (13.05), em Cuiabá. 

Por volta de 20h30 da noite, os pais do recém-nascido compareceram à sede da Bope, no bairro Centro América, informando que o bebê estava engasgado e com as vias respiratórias bloqueadas. A criança já estava roxa, desfalecida e aparentava não estar respirando.

Imediatamente, o sargento Fonseca, comandante da guarda, juntamente com os demais militares, começaram a prestar socorro, com o objeto de desobstruir as vias aéreas do recém-nascido.O cabo Josias foi o responsável por realizar a manobra de Heimlinch na criança, que voltou a se respirar.

Na sequência, o bebê, junto com os pais, foi encaminhado para a Unidade de Pronto Atendimento do bairro Morada do Ouro, para a finalização do atendimento.

O pequeno de 17 dias ficou em observação até este sábado (14). Apesar do susto, o recém-nascido passa bem e respira normalmente.

 
Fonte: GOV MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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