MATO GROSSO
Três homens são presos após roubo de veículo em Cuiabá
MATO GROSSO
Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) desarticularam uma quadrilha, recuperaram dois veículos roubados e apreenderam um terceiro, na noite desta segunda-feira (16.05), em Cuiabá. Três homens, com idade entre 24 e 35 anos, foram presos e suas armas de fogo apreendidas.
Por volta de 23h30, a equipe da Rotam recebeu informações, via rádio, sobre quatro suspeitos de um roubo no bairro Santa Terezinha, circulando em um veículo Nissan Kicks. A denúncia afirmava que os criminosos estavam armados e que haviam subtraído um veículo Montana de cor branca.
Foram iniciadas as diligências e, por volta de 01h da madrugada, os policiais militares encontraram o veículo no bairro Praeirinho. O condutor do automóvel foi abordado e confessou participação no roubo. Questionado sobre os outros suspeitos, disse que o veículo Montana teria sido abandonado no bairro Parque Cuiabá, enquanto o restante da quadrilha estava em um carro Etios.
Seguindo as indicações do suspeito detido, o automóvel roubado foi localizado no endereço citado, próximo a um cemitério. Em seguida, os policiais fizeram novas diligências até o bairro Praieiro onde, segundo o primeiro suspeito preso, o restante da quadrilha estaria escondido.
No local indicado, os policiais encontraram o veículo Etios transitando em uma rua, momento em que os suspeitos pararam bruscamente o carro e começaram a atirar contra a viatura policial. Na sequência, os suspeitos fugiram em alta velocidade, mas bateram com carro em um poste.
Os três suspeitos desceram do carro e atiraram novamente contra a viatura, sendo revidado pelos policiais. Os criminosos foram detidos e um deles encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde recebeu atendimento médico, mas faleceu.
Diante dos fatos, os suspeitos detidos receberam voz de prisão e foram encaminhados à Central de Flagrantes para registro da ocorrência e as providências cabíveis. As armas de fogo utilizadas pela quadrilha foram apreendidas, assim como munições e uma quantia em dinheiro.
Em checagem ao sistema, foi verificado que tanto o veículo Nissan Kicks quanto o Montana eram produto de roubo, sendo ambos devolvidos aos seus referidos donos. O veículo Etios foi apreendido.
Disque -Denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
MATO GROSSO
TJMT reconhece falha e eleva indenização por morte de paciente
Resumo:
- Justiça mantém condenação de Município por falha em atendimento médico e eleva indenização por dano moral.
- Valor da indenização é ampliado e entendimento reforça responsabilidade por omissão na saúde pública.
Uma sequência de atendimentos médicos sem o cuidado necessário terminou em morte e levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a reconhecer falha no serviço público de saúde. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, confirmou a responsabilidade do Município de Barão de Melgaço e aumentou o valor da indenização ao viúvo da paciente.
De acordo com o processo, a mulher procurou atendimento em unidade municipal por quatro vezes em poucos dias, sempre com sintomas que se agravavam. Mesmo diante de sinais clínicos preocupantes, como queda acentuada da pressão arterial, ela recebeu alta sem a realização de exames mais detalhados ou encaminhamento adequado.
Para o relator, ficou comprovado que houve omissão no diagnóstico e na condução do caso. Os magistrados entenderam que o serviço de saúde não adotou as medidas mínimas esperadas diante da evolução do quadro clínico, o que contribuiu diretamente para o agravamento da doença e o desfecho fatal.
A decisão destaca que, em situações como essa, o poder público pode ser responsabilizado quando deixa de agir como deveria. No caso analisado, a repetição de atendimentos sem investigação adequada evidenciou o funcionamento deficiente do serviço.
O pedido para incluir o Estado como responsável solidário foi rejeitado. Segundo o entendimento do colegiado, embora os entes públicos atuem de forma integrada no sistema de saúde, a obrigação de indenizar depende da comprovação de participação direta no fato, o que não ocorreu.
Com isso, o Município foi mantido como único responsável pela reparação. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 50 mil, foi elevado para R$ 75 mil, considerando a gravidade da falha e o impacto da perda para o cônjuge após décadas de convivência.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e reforça o dever do poder público de garantir atendimento adequado e seguro à população.
Processo nº 1000583-83.2024.8.11.0053
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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