MATO GROSSO
Operação prende 120 pessoas por crimes de exploração sexual em Mato Grosso
MATO GROSSO
A Operação Integrada Parador 27, que mobilizou 1.062 agentes das forças de segurança de Mato Grosso visando o combate aos crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, resultou na prisão de 120 pessoas. A operação teve início no último dia 2 de maio e encerrou nesta quarta-feira (18.05).
A ação foi deflagrada nacionalmente pela Polícia Rodoviária Federal, com foco na malha rodoviária federal e estadual. Em Mato Grosso, foi reforçada com grande aparato da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Conselhos Tutelares, e estendida a 63 municípios.
A atuação dos órgãos de segurança ocorreu, principalmente, nos pontos às margens das rodovias apontadas pelo painel de monitoramento da PRF e por levantamentos locais como possíveis espaços de exploração sexual.
De acordo com o relatório da operação, seis menores vítimas de violência sexual foram resgatadas, sendo quatro no município de Apiacás (984 km de Cuiabá) e duas em Nova Bandeirantes (997 km da Capital). Ao todo, 6.757 pessoas foram abordadas, 68 denúncias apuradas e 608 locais foram fiscalizados.
A operação contou com a realização de 282 blitz, nas quais 131 pessoas acabaram sendo conduzidas a delegacias por suspeita de outros crimes, e seis adolescentes apreendidos. Ainda, na apreensão de 29 armas de fogo, seis armas brancas, 527 munições e dezenas de porções de entorpecentes.
O secretário-adjunto de Integração Operacional, coronel PM Juliano Chiroli, avaliou como positivo o saldo da operação, destacando que as forças de segurança estão empenhadas no combate à exploração sexual e todas as formas de violência conta as crianças e os adolescentes.
“Foi uma importante integração em âmbito estadual que demonstrou preocupação e interação das nossas forças de segurança”, assinalou.
A Operação Parador 27 foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com apoio do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, e ocorreu nos 26 estados e no Distrito Federal.
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



