MATO GROSSO
Instituições se unem para coibir violência e indisciplina nas escolas
MATO GROSSO
Como forma de prevenção e diminuição da violência e da indisciplina nas escolas, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Poder Judiciário e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) assinaram Termo de Cooperação Técnica para prorrogação da execução do projeto Mediação Escolar. A iniciativa será desenvolvida por meio da manutenção, funcionamento e ampliação do Núcleo de Mediação Escolar para dar suporte às unidades de ensino.
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou a importância do trabalho conjunto entre as instituições. “Este termo de cooperação técnica é um exemplo de como a união de esforços das instituições proporciona a melhoria da solução de conflitos nas escolas. Esse trabalho preventivo é fundamental para evitar uma série de conflitos e tornar o ambiente escolar mais seguro”, ressaltou.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, que atua na Defesa da Educação, enfatizou que, neste momento, a prorrogação do Termo de Cooperação Técnica entre a Seduc, Ministério Público e Poder Judiciário é de suma importância para que as escolas tenham condições de resolver os seus conflitos. “O projeto possibilitará a multiplicação desses conhecimentos para todas as escolas públicas de Mato Grosso para que, ao final, tenhamos a implantação da paz nas escolas”.
Quarenta e oito profissionais da educação de Cuiabá e Várzea Grande receberão, por intermédio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça, capacitação sobre comunicação-não-violenta, práticas restaurativas, mediação de conflitos e estratégicas para prevenção da violência e resolução pacífica de conflitos. Serão cursos sobre mediação e círculo restaurativo.
As capacitações ocorrerão de forma presencial. A proposta é que cada unidade escolar passe a contar com um professor mediador. Além da mediação nos casos pontuais, esse profissional deverá promover palestras de sensibilização sobre temas que envolvam a violência escolar.
Conforme o Termo de Cooperação, o professor mediador também realizará sessões de mediação e de círculos de construção de paz no ambiente escolar, promovendo um ambiente propício à cultura de paz e a resolução pacífica de conflitos.
Para prestar apoio e orientações às unidades de ensino, profissionais do Ministério Público e da Secretaria de Estado de Educação também serão capacitados. O projeto prevê a definição de diretrizes para adoção de um modelo administrativo padronizado para implementação da política pública de tratamento adequado para prevenção e resolução de conflitos no âmbito escolar, a ser observada pela Secretaria de Estado de Educação.
Foto: Secom-MT
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



